Em princípio, é feita a soma das parcelas e, ao total, aplica-se a tributação.
Atenção que a compensação por despedimento é tributável em sede de IRS, como poderá verificar nas "Notas" do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...s-indemnizacoes.html
onde refere que "Uma indemnização paga ao abrigo de uma cessação de contrato de trabalho por conta de outrem é tributada no âmbito da Categoria A - Trabalho dependente e não se repete na Categoria G - Incrementos patrimoniais.".