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Cessação Contrato Trabalho Termo - Direitos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação Contrato Trabalho Termo - Direitos
30 Jan. 2013 13:06 #7061
Caro/a elkefro, boa tarde.
Em princípio, é feita a soma das parcelas e, ao total, aplica-se a tributação.
Atenção que a compensação por despedimento é tributável em sede de IRS, como poderá verificar nas "Notas" do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...s-indemnizacoes.html onde refere que "Uma indemnização paga ao abrigo de uma cessação de contrato de trabalho por conta de outrem é tributada no âmbito da Categoria A - Trabalho dependente e não se repete na Categoria G - Incrementos patrimoniais.".
Em princípio, é feita a soma das parcelas e, ao total, aplica-se a tributação.
Atenção que a compensação por despedimento é tributável em sede de IRS, como poderá verificar nas "Notas" do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...s-indemnizacoes.html onde refere que "Uma indemnização paga ao abrigo de uma cessação de contrato de trabalho por conta de outrem é tributada no âmbito da Categoria A - Trabalho dependente e não se repete na Categoria G - Incrementos patrimoniais.".
Respondido por Beatriz Madeira
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