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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão de contrato* Urgente
- trebelo
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Boa Noite,
A minha situação é a seguinte, trabalho no ramo das telecomunicações no atendimento ao publico.
Não tenho contrato de trabalho e já estou à mais de um ano nessa entidade.A minha duvida é a quero me despedir devido a ter outra proposta de emprego gostaria de saber quantos dias tenho de dar a casa?
E se tenho direito de receber o subsidio de natal, pois ainda não o recebi.
Cumps,
Tiago
A minha situação é a seguinte, trabalho no ramo das telecomunicações no atendimento ao publico.
Não tenho contrato de trabalho e já estou à mais de um ano nessa entidade.A minha duvida é a quero me despedir devido a ter outra proposta de emprego gostaria de saber quantos dias tenho de dar a casa?
E se tenho direito de receber o subsidio de natal, pois ainda não o recebi.
Cumps,
Tiago
Respondido por trebelo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato* Urgente
09 Jan. 2013 15:34 - 09 Jan. 2013 15:37 #6764
Caro Tiago, boa tarde.
As situações em que não há um contrato escrito são equivalentes àquelas em que existe um contrato sem termo (efetivo), sendo que a denúncia deve ser feita por escrito, mediante os termos que estão descritos no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
As situações em que não há um contrato escrito são equivalentes àquelas em que existe um contrato sem termo (efetivo), sendo que a denúncia deve ser feita por escrito, mediante os termos que estão descritos no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Ultima edição : 09 Jan. 2013 15:37 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- trebelo
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Boa Tarde,
Agradeço desde já a disponibilidade demonstrada, gostaria de prepor uma ultima questão. Visto trabalhar num ramo das telecomunicações, caso eventualmente a minha entidade patronal me despedir, os meus colegas são obrigados a fazer horas extra para completar o meu horário em falta?
Melhores cumprimentos,
Tiago Rebelo
Agradeço desde já a disponibilidade demonstrada, gostaria de prepor uma ultima questão. Visto trabalhar num ramo das telecomunicações, caso eventualmente a minha entidade patronal me despedir, os meus colegas são obrigados a fazer horas extra para completar o meu horário em falta?
Melhores cumprimentos,
Tiago Rebelo
Respondido por trebelo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato* Urgente
09 Jan. 2013 17:22 - 21 Jan. 2024 17:46 #6777
Caro Tiago, boa tarde.
A questão que coloca não tem uma resposta simples.
Um trabalhador é "obrigado" a prestar trabalho suplementar (horas extra) nas circunstâncias que vêm descritas nos artigos 226 a 231 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Há que perceber, no entanto, que o empregador pode precisar de recorrer a horas extraordinárias por parte de trabalhadores na falta de um deles e que este "recorrer" é perfeitamente enquadrável na legislação.
Para além destas questões, a "obrigação" do trabalhador é para com o empregador que lhe paga o ordenado. Desde que se cumpram os requisitos legais e os limites à prestação de trabalho suplementar, a resposta é afirmativa, o empregador pode obrigar os seus colegas a fazerem horas extra aquando a sua saída.
A questão que coloca não tem uma resposta simples.
Um trabalhador é "obrigado" a prestar trabalho suplementar (horas extra) nas circunstâncias que vêm descritas nos artigos 226 a 231 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Há que perceber, no entanto, que o empregador pode precisar de recorrer a horas extraordinárias por parte de trabalhadores na falta de um deles e que este "recorrer" é perfeitamente enquadrável na legislação.
Para além destas questões, a "obrigação" do trabalhador é para com o empregador que lhe paga o ordenado. Desde que se cumpram os requisitos legais e os limites à prestação de trabalho suplementar, a resposta é afirmativa, o empregador pode obrigar os seus colegas a fazerem horas extra aquando a sua saída.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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