Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão de contrato* Urgente

T Autor do tópico
trebelo Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de trebelo
    trebelo
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Rescisão de contrato* Urgente

    09 Jan. 2013 00:01
    #6753
    Boa Noite,

    A minha situação é a seguinte, trabalho no ramo das telecomunicações no atendimento ao publico.
    Não tenho contrato de trabalho e já estou à mais de um ano nessa entidade.A minha duvida é a quero me despedir devido a ter outra proposta de emprego gostaria de saber quantos dias tenho de dar a casa?
    E se tenho direito de receber o subsidio de natal, pois ainda não o recebi.

    Cumps,
    Tiago

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Rescisão de contrato* Urgente

    09 Jan. 2013 15:34 - 09 Jan. 2013 15:37
    #6764
    Caro Tiago, boa tarde.

    As situações em que não há um contrato escrito são equivalentes àquelas em que existe um contrato sem termo (efetivo), sendo que a denúncia deve ser feita por escrito, mediante os termos que estão descritos no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
    Ultima edição : 09 Jan. 2013 15:37 por bmadeira@sabiasque.pt.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    T Autor do tópico
    trebelo Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de trebelo
    trebelo
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Rescisão de contrato* Urgente

    09 Jan. 2013 16:55
    #6775
    Boa Tarde,

    Agradeço desde já a disponibilidade demonstrada, gostaria de prepor uma ultima questão. Visto trabalhar num ramo das telecomunicações, caso eventualmente a minha entidade patronal me despedir, os meus colegas são obrigados a fazer horas extra para completar o meu horário em falta?

    Melhores cumprimentos,
    Tiago Rebelo

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Rescisão de contrato* Urgente

    09 Jan. 2013 17:22 - 21 Jan. 2024 17:46
    #6777
    Caro Tiago, boa tarde.

    A questão que coloca não tem uma resposta simples.

    Um trabalhador é "obrigado" a prestar trabalho suplementar (horas extra) nas circunstâncias que vêm descritas nos artigos 226 a 231 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

    Há que perceber, no entanto, que o empregador pode precisar de recorrer a horas extraordinárias por parte de trabalhadores na falta de um deles e que este "recorrer" é perfeitamente enquadrável na legislação.

    Para além destas questões, a "obrigação" do trabalhador é para com o empregador que lhe paga o ordenado. Desde que se cumpram os requisitos legais e os limites à prestação de trabalho suplementar, a resposta é afirmativa, o empregador pode obrigar os seus colegas a fazerem horas extra aquando a sua saída.
    Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:46 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.