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Gostava que me fosse feito o favor do seguinte esclarecimento:

Gostava que me fosse feito o favor do seguinte esclarecimento:foi criado por carina lacerda

04 Jan. 2013 18:09 #6706
No passado 10 de Setembro, ao fim de 14 anos de ensino numa escola cooperativa, numa reunião marcada com 30m de antecedência foi me dada a comunicação oral ( e única) da intenção de dispensa. Nunca mais fui contactada nem recebi qualquer tipo de doc. Nomeadamente NEM carta de despedimento. Não me foi feito pagamento de SET nem de OUT. Não me contactaram nem houve essa intenção apesar de durante 15 dias me apresentar ao serviço e e de me verem.Apesar de várias cartas enviadas por mim e depois dois contatos com minha advogada a proporem pagamento de menos de metade da indeminização, como recusei NUNCA mais me disseram nada.
No dia 9 nov cessei contrato com carta registada a pedir a devida indemização e respetiva carta.Nunca mais disseram nada. Entreguei queixa na ACT no dia 28 de NOV que notificou a respetiva entidade no dia 30 para enviarem o respetivo mod. Nâo o FIZERAM!NEm responderam! aguardei os 10 dias que a empresa tinha de prazo p responder e entre vários contatos com ACT e fracamente sucedidos..hoje fui presencialmente lá... e foram de imediato à empresa soliciatar o mod.até 2ª ao meio dia. ESTUPFACTA fiquei quando a inspetora me diz que não esperei os 60 dias de falta de pagamento.. e que por isso n tenho direito ao subsidio e à indeminização.ISTO È POSSÌVEL????
Já dei entrada com a queixa no tribunal.Sou professora todos os colegas receberam salários nesses meses, e foi lhes atribuído um horário.. a mim não!como isto é possível????? A lembrar que não recebi salário de set out nov dez nem apoio social e nem posso trabalhar!Como isto é possível???????

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Gostava que me fosse feito o favor do seguinte esclarecimento:

07 Jan. 2013 15:26 - 21 Jan. 2024 17:45 #6715
Cara Carina Lacerda, boa tarde.

Para que o despedimento por iniciativa do trabalhador seja considerado "com justa causa", com base no não pagamento pontual de retribuição, devem, efetivamente, passar 60 dias de não pagamento, e o facto deve ser indicado na carta de denúncia de contrato pelo trabalhador. Ver número 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Acreditamos, pelo que percebemos, tratar-se de uma interpretação literal da lei pela referida inspetora. O facto do seu empregador se manter no silêncio, uma vez que não existe qualquer documento escrito da parte deles que indique o seu despedimento, e de ter sido de sua iniciativa a denúncia do contrato, o que leva a uma situação de demissão voluntária da sua parte e, consequentemente, ao não ter direito à indemnização ou a requerer as prestações de desemprego.

A advogada que esteve envolvida no processo deverá conseguir ajudá-la a comprovar todo o processo de forma a poder provar no tribunal que se tratou de um "esquema" para a levar à situação em que se encontra.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:45 por Pedro Ferreira.
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