Cara Carina Lacerda, boa tarde.
Para que o despedimento por iniciativa do trabalhador seja considerado "com justa causa", com base no não pagamento pontual de retribuição, devem, efetivamente, passar 60 dias de não pagamento, e o facto deve ser indicado na carta de denúncia de contrato pelo trabalhador. Ver número 5 do
artigo 394 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Acreditamos, pelo que percebemos, tratar-se de uma interpretação literal da lei pela referida inspetora. O facto do seu empregador se manter no silêncio, uma vez que não existe qualquer documento escrito da parte deles que indique o seu despedimento, e de ter sido de sua iniciativa a denúncia do contrato, o que leva a uma situação de demissão voluntária da sua parte e, consequentemente, ao não ter direito à indemnização ou a requerer as prestações de desemprego.
A advogada que esteve envolvida no processo deverá conseguir ajudá-la a comprovar todo o processo de forma a poder provar no tribunal que se tratou de um "esquema" para a levar à situação em que se encontra.