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Novo código de trabalho - Renovação de contratos

Novo código de trabalho - Renovação de contratosfoi criado por telmo

29 Dez. 2012 17:41 #6678
Boa tarde,


No anterior código de trabalho um trabalhador apenas poderia ter um contrato a prazo e duas renovações, passando depois a contracto sem termo.


O que vai acontecer actualmente a quem iniciou contracto antes do actual código de trabalho, mas vai completar o 3º contracto em 2013 - Irá passar a contracto sem termo ou o empregador ainda pode renovar novamente?


Por exemplo:
Contracto inicial de 6 meses a 1 de Dezembro 2011
Renovação de 6 meses a 1 de Junho de 2012
Renovação de 6 meses a 1 de Dezembro de 2012
O que pode acontecer a 1 de Junho de 2013??


Obrigado,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Novo código de trabalho - Renovação de contratos

02 Jan. 2013 15:03 - 07 maio 2023 20:21 #6690
Caro Telmo, boa tarde.

O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) estipula que o contrato de trabalho a termo certo (a prazo) pode ser renovado até três vezes, ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio de igual duração. Ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Não existe uma obrigatoriedade na "passagem" a contrato sem termo certo após o cumprimento do contrato a termo certo inicial e das suas renovações, sendo esta uma opção do empregador. Caso não haja qualquer comunicação de denúncia de contrato por caducidade (termo do contrato ou das suas renovações), então, sim, haverá uma "passagem" a um vínculo laboral efetivo (sem termo).

A 1 Junho 2013 poderá acontecer a 3ª renovação do contrato a termo certo. Depois de cumpridos estes 6 meses, então, poderá acontecer uma das seguintes coisas:

1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Seg. Social;

2. Proposta de renovação extraordinária do contrato a termo certo de acordo com alterações ao Código do Trabalho em vigor (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-ren...e-10-de-janeiro.html );

3. Proposta de contratação sem termo certo, com vínculo efetivo à empresa.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:21 por Pedro Ferreira.

Respondido por telmo no tópico Novo código de trabalho - Renovação de contratos

01 Abr. 2013 10:34 #7651
Bom dia,

Recebi agora um aditamento ao contrato para assinar que em vez de mais uma renovação por 6 meses, indica por um ano. Ok, em problema. A minha questão são as duas clausulas presentes:


(...)A renovação deste aditamento é automática e por igual período(...)


A necessidade do aditamento do prazo do contrato (termo certo) resulta do facto do projecto que a "entidade patronal" tem com o seu cliente para o qual o trabalhador foi contratado se ter prolongado

Ou seja, claramente indicam a intenção de renovar por uma 5ª vez. Isto é possível?

Ah e não existe nenhum projecto com nenhum cliente (como indicam na clausula 2), estou num desenvolvimento de um produto que não tem um cliente especifico

Obrigado
Telmo

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Novo código de trabalho - Renovação de contratos

01 Abr. 2013 15:14 - 07 maio 2023 20:22 #7654
Caro Telmo, boa tarde.

Na cláusula 1ª a indicação de "renovação deste aditamento é automática e por igual período" não se trata da expressão de uma clara intenção de renovação, mas antes, diríamos, trata-se de uma abordagem que "deixa em aberto" a possibilidade de vir a haver um prolongamento desta renovação. Isto é possível à luz daquilo que lhe dissemos no ponto 2 da resposta anterior: "(...) renovação extraordinária do contrato a termo certo de acordo com alterações ao Código do Trabalho em vigor (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-ren...e-10-de-janeiro.html );".

Na clausula 2ª a justificação que é dada prende-se com a obrigatoriedade que qualquer empregador tem de apresentar um motivo "válido" legalmente para renovar/prolongar a contratação a termo certo, nada a assinalar de "ilegal".
Ultima edição : 07 maio 2023 20:22 por Pedro Ferreira.

Respondido por telmo no tópico Novo código de trabalho - Renovação de contratos

01 Abr. 2013 22:07 #7655
Segundo o texto:
"Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses."

Ora se vou renovar agora por um ano, esta não contaria já como uma renovação extraordinária? Se assim fosse então não poderia haver uma renovação automática, senão iria perfazer 24 meses. Ou algo me está a escapar?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Novo código de trabalho - Renovação de contratos

02 Abr. 2013 15:47 #7659
Caro Telmo, boa tarde.

Estamos a admitir que o aditamento que está a ser feito ao seu contrato neste momento seja já a renovação extraordinária que a Lei 3/2012 de 10 Janeiro prevê para contratos a termo certo.

Atenção que esta renovação extraordinária apenas pode ter uma duração máxima de 18 meses e vigorar até dia 31 Dezembro 2014.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: telmo
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