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Responder: Periodo de refleçao depois assinar contrato - Armando Teixeira
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Histórico do tópico:
Periodo de refleçao depois assinar contrato - Armando Teixeira
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Beatriz Madeira
26 Nov. 2012 11:34
Caro Armando Teixeira, boa tarde.
O trabalhador e o empregador têm direito a um "período de experiência" que se aplica a ambas as partes e que serve para verificar se ambos se adaptam e se é o que querem ou precisam. Aquilo que designa como "tempo de refleção depois de se assinar um contrato de trabalho" poderá ser legalmente reconhecido como este "período experimental".
No número 1 do
artigo 114 do mesmo Código do Trabalho
diz que qualquer uma das partes pode denunciar o contrato de trabalho durante o período experimental sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
Nesta matéria, sugerimos que leia toda a informação constante nos artigos 111 a 114 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Quanto aos prazos de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, de acordo com o
artigo 400 do Código do Trabalho
em vigor.
Beatriz Madeira
26 Nov. 2012 11:21
boa tarde.gostari de saber se existe algum tempo de refleção depois de se assinar um contrato de trabalho temporario de termo inserto e tambem de quanto tempo é esse tipo de contrato pois no mesmo só diz que o trabalhador caso queira desvincular-se antes do praso acordado deve avisar o empregador com a anteçedencia prevista no art.400º do codigo do trabalho ora no contrato nem sequer vem o praso acordado.
fico a aguardar vossa resposta obrigado