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Contrato de trabalho - Cláudia
- Beatriz Madeira
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Ola estou a trabalhar numa empressa a 3 meses e ate a data ainda não me fizeram contrato e nem descontos.Gostaria de saber quais os meus direitos ao fim deste tempo?
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho - Cláudia
02 Nov. 2012 10:20 - 07 Abr. 2024 15:25 #6193
Cara Cláudia, bom dia.
Um trabalhador que não tem um contrato escrito e que já trabalha há 3 meses ou mais (já passou o período experimental de 90 dias) está em situação equivalente a um trabalhador com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
Os seus direitos são iguais aos de um trabalhador efetivo (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html ).
O grave da situação é não estarem a fazer os seus descontos, ou seja, é "inexistente" para a Seg. Social e, nestas circunstâncias, "tanto é ladrão o que rouba como o que fica de vigia". Ou seja, o trabalhador que sabe que não estão a ser feitos os descontos, é cúmplice de fraude contra o Estado.
O que lhe sugerimos é que denuncie a situação, quanto antes, à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito em, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Um trabalhador que não tem um contrato escrito e que já trabalha há 3 meses ou mais (já passou o período experimental de 90 dias) está em situação equivalente a um trabalhador com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
Os seus direitos são iguais aos de um trabalhador efetivo (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html ).
O grave da situação é não estarem a fazer os seus descontos, ou seja, é "inexistente" para a Seg. Social e, nestas circunstâncias, "tanto é ladrão o que rouba como o que fica de vigia". Ou seja, o trabalhador que sabe que não estão a ser feitos os descontos, é cúmplice de fraude contra o Estado.
O que lhe sugerimos é que denuncie a situação, quanto antes, à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito em, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:25 por Pedro Ferreira.
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