Responder: Contrato de trabalho - Cláudia

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Histórico do tópico: Contrato de trabalho - Cláudia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Nov. 2012 10:20

Cara Cláudia, bom dia.

Um trabalhador que não tem um contrato escrito e que já trabalha há 3 meses ou mais (já passou o período experimental de 90 dias) está em situação equivalente a um trabalhador com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.

Os seus direitos são iguais aos de um trabalhador efetivo (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html ).

O grave da situação é não estarem a fazer os seus descontos, ou seja, é "inexistente" para a Seg. Social e, nestas circunstâncias, "tanto é ladrão o que rouba como o que fica de vigia". Ou seja, o trabalhador que sabe que não estão a ser feitos os descontos, é cúmplice de fraude contra o Estado.

O que lhe sugerimos é que denuncie a situação, quanto antes, à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais

- Pedido de esclarecimento escrito em, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Nov. 2012 10:16

Ola estou a trabalhar numa empressa a 3 meses e ate a data ainda não me fizeram contrato e nem descontos.Gostaria de saber quais os meus direitos ao fim deste tempo?

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