Cara Cláudia, bom dia.
Um trabalhador que não tem um contrato escrito e que já trabalha há 3 meses ou mais (já passou o período experimental de 90 dias) está em situação equivalente a um trabalhador com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
Os seus direitos são iguais aos de um trabalhador efetivo (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
).
O grave da situação é não estarem a fazer os seus descontos, ou seja, é "inexistente" para a Seg. Social e, nestas circunstâncias, "tanto é ladrão o que rouba como o que fica de vigia". Ou seja, o trabalhador que sabe que não estão a ser feitos os descontos, é cúmplice de fraude contra o Estado.
O que lhe sugerimos é que denuncie a situação, quanto antes, à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito em, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx