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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Preciso rapidamente de ajuda

Preciso rapidamente de ajudafoi criado por dzambujo

24 Out. 2012 03:07 #6085
Olá a todos.

Trabalho numa empresa de hotelaria num grande centro comercial e as condições de trabalho a que me sujeito, teem me deixado bastante triste e até angustiado, pois sinto que apesar de tudo não me posso queixar, sob pena de ser despedido.
Ainda sou bastante novo e este é um dos meus primeiros trabalhos, e gostaria que alguem me ajudasse a sair desta situação, tirando me algumas duvidas sobre os meus direitos, e explicando me situações concretas que me tenho deparado.

1- No meu contrato de trabalho de 6 meses, a carga horaria é de 40 hrs semanais, mas na realidade sou obrigado a fazer 54 ( 9 hrs por dia x 6 dias por semana)

2- Com esta carga horário recebo o ordenado minino de 485, mais um subsidio de alimentção que vai dar um total de 535 por mes. ( Fazendo contas á hora, recebo menos que o ordenado minimo)

3- Os horários são planeados semanalmente, anunciados por exemplo num domingo, e postos em prática logo na segunda seguinte. Não tenho a minima possibilidade de planeamento de coisas simples, como uma consulta, ou como no meu caso, as aulas de condução que teem que ser marcadas com antecedencia de duas semanas.

4- È bastante comum sair ás 24:00 hrs num dia e entrar logo as 8 da manha do dia seguinte.

5-À minima opiniao que mostre contrária á dos patroes, a resposta é " queres queres, não queres vai para outra coisa melhor"

6- Tenho que me deslocar varias vezes para outras lojas de outros centros comerciais, fazendo diferentes horários e sem me pagarem os transportes.

Gostaria que me ajudassem, pois tudo isto tem me estado a afectar bastante.

Muito obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Preciso rapidamente de ajuda

25 Out. 2012 17:30 - 04 Nov. 2023 13:26 #6095
Caro dzambujo, boa tarde.

Vamos responder e/ou tentar clarificar as suas questões pela mesma ordem:

1 e 2 - O horário que consta no seu contrato de trabalho é o "regulamentado", ou seja, é aquele que, não havendo exceções ou um contrato coletivo de trabalho, deve vigorar na maior parte das empresas. O facto de estar a fazer "horas extra" (horário suplementar) deveria dar origem ao pagamento dessas mesmas horas (14 horas semanais, pelo que percebemos) em regime de trabalho suplementar.

Para verificar os valores do trabalho suplementar, veja o ponto 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html

Para verificar os limites de duração do trabalho suplementar, veja o artigo 228 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html

3 - Quanto à antecedência de afixação de horários por turnos sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho porque o seu empregador não está, certamente, a cumprir aquilo que é suposto relativamente à antecedência da definição do horário de trabalho. O trabalhador deve conseguir gerir a sua vida pessoal sem "interferência" do empregador, mas cumprindo os seus deveres.

4 - Para verificar a duração mínima entre dois períodos consecutivos de trabalho, sugerimos a leitura do artigo 214 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html

5 - Quanto à "opiniao (...) contrária", lamentavelmente não há grande coisa a fazer. Poderá sempre fazer a denúncia do seu contrato de trabalho, mas é certo que fica sem emprego e sem direito a requerer as prestações de desemprego. Para saber mais sobre denúncia de contrato com aviso prévio, consulte o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

6 - As deslocações que o trabalhador faz em serviço e durante o horário de trabalho devem ser compensadas pelo empregador contra apresentação de recibos ou mediante pagamento de ajudas de custo.



Contactos ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:26 por Pedro Ferreira.
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