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Preciso de esclarecimento urgente, por favor.

Preciso de esclarecimento urgente, por favor.foi criado por André1981

23 Out. 2012 15:04 - 23 Out. 2012 15:06 #6079
Boa tarde.
A situação é a seguinte: A minha esposa trabalhou numa área de serviço durante 1 ano, de 01.12.2008 a 31.11.2009, altura em que lhe foi dito que não lhe renovariam o contrato. Até aqui tudo normal, à excepção de que ela já estava grávida de 6 meses na altura e que eles já tinham sido informados disso. Deram a carta para o fundo de desemprego, tudo normal. Em 11.05.2011 foi novamente contatada pela mesma entidade patronal para trabalhar para eles, numa outra área de serviço, situação que ela aceitou, mas neste momento, após 1 ano e meio de casa, está novamente a ser mandada embora sem qualquer motivo que o justifique.
Gostaria de saber se esta atitude por parte deles, que diz nitidamente que a intenção deles é de que ninguém passe a ser efetivo na empresa, é legal.
Preciso mesmo que alguém me consiga informar do que fazer com muita urgência, até porque, segundo o ACT ( Associação para as Condições de Trabalho ) já a informou de que há uma clausula inválida no contrato dela, o que a torna efetiva.
Se alguém souber, por favor, indique-nos umas luzes sobre o que ela tem direito.
Já agora, alguém me sabe dizer onde posso encontrar o decreto lei que diz que ela tem direito a duas horas diárias para procura de trabalho ?
Fico a guardar e desde já o meu muito obrigado.
Ultima edição : 23 Out. 2012 15:06 por André1981.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Preciso de esclarecimento urgente, por favor.

23 Out. 2012 17:35 #6081
Caro André1981, boa tarde.

A não renovação de contrato a termo (despedimento por caducidade) está previsto no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), sendo impossível contrariar um processo de despedimento de trabalhador por caducidade, quando o empregador cumpre todos os prazos legais em vigor. Veja artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html ).


Devido a recentes alterações ao Código do Trabalho mencionado em cima, ela pode propor ao empregador que lhe faça uma renovação extraordinária do contrato. Veja o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html


Quanto à questão que envolve a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, se eles vos disseram que o contrato é inválido, têm que obter essa informação por escrito e apresentar ao empregador da sua esposa, a fim de regularizar a situação e, caso ela venha a ser despedida, pelo menos que o seja como trabalhador com vínculo efetivo. Em caso de surgirem "complicações", o mais seguro será consultarem um advogado que vos poderá ajudar no processo.


Relativamente à questão sobre o "direito a duas horas diárias para procura de trabalho", sugerimos que liguem para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) no sentido de confirmarem essa informação.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: André1981

Respondido por André1981 no tópico Preciso de esclarecimento urgente, por favor.

23 Out. 2012 18:35 #6083
Boa tarde.
Antes de mais, muito obrigado pelo seu esclarecimento. Vamos já começar a tratar disso então.
Existe ainda duas outras situações neste caso:
1º - O facto de que, por diversos meses, os recibos de vencimento não declaram descontos para o IRS, enquanto que noutros aparece. Por exemplo, em Fevereiro recebeu cerca de 1100euros e não tinha descontos para o IRS, ao passo que no mês seguinte, com um ordenado de quase 700euros, vem lá declarado desconto de 1,0% para o IRS. Isto é legal ? se não fôr, o que podemos fazer ?
2º - As falhas de caixa, apesar de ela receber 25euros de abono de falhas de caixa, a entidade patronal recusa-se a colocá-las nos recibos de vencimento ou a passar fatura no ato do pagamento das mesmas e obriga-os, em caso de acontecerem, a pagá-las do seu bolso como, por exemplo, quando há fugas por parte dos clientes, eles são obrigados a pagar o valor que o cliente que fugiu não pagou. Podem fazer isto ?
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Preciso de esclarecimento urgente, por favor.

25 Out. 2012 17:08 #6093
Caro André1981, boa tarde.

Relativamente ao IRS não nos parece muito "legal", os descontos e tributações devem vir explicitamente indicados em todos os recibos de remuneração.

Quanto às "falhas de caixa", pela informação de que dispomos, tratando-se de um complemento da remuneração, deve vir descriminado no recibo de remuneração.

Em ambos os casos, e para confirmar estas informações, sugerimos que liguem para a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira pelo nr. 707 206 707 (dias úteis das 08h30 às 19h30). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
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