Boa tarde.
A situação é a seguinte: A minha esposa trabalhou numa área de serviço durante 1 ano, de 01.12.2008 a 31.11.2009, altura em que lhe foi dito que não lhe renovariam o contrato. Até aqui tudo normal, à excepção de que ela já estava grávida de 6 meses na altura e que eles já tinham sido informados disso. Deram a carta para o fundo de desemprego, tudo normal. Em 11.05.2011 foi novamente contatada pela mesma entidade patronal para trabalhar para eles, numa outra área de serviço, situação que ela aceitou, mas neste momento, após 1 ano e meio de casa, está novamente a ser mandada embora sem qualquer motivo que o justifique.
Gostaria de saber se esta atitude por parte deles, que diz nitidamente que a intenção deles é de que ninguém passe a ser efetivo na empresa, é legal.
Preciso mesmo que alguém me consiga informar do que fazer com muita urgência, até porque, segundo o ACT ( Associação para as Condições de Trabalho ) já a informou de que há uma clausula inválida no contrato dela, o que a torna efetiva.
Se alguém souber, por favor, indique-nos umas luzes sobre o que ela tem direito.
Já agora, alguém me sabe dizer onde posso encontrar o decreto lei que diz que ela tem direito a duas horas diárias para procura de trabalho ?
Fico a guardar e desde já o meu muito obrigado.
Ultima edição : 23 Out. 2012 15:06 por André1981.