Caro André1981, boa tarde.
A não renovação de contrato a termo (despedimento por caducidade) está previsto no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), sendo impossível contrariar um processo de despedimento de trabalhador por caducidade, quando o empregador cumpre todos os prazos legais em vigor. Veja artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
).
Devido a recentes alterações ao Código do Trabalho mencionado em cima, ela pode propor ao empregador que lhe faça uma renovação extraordinária do contrato. Veja o artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
Quanto à questão que envolve a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, se eles vos disseram que o contrato é inválido, têm que obter essa informação por escrito e apresentar ao empregador da sua esposa, a fim de regularizar a situação e, caso ela venha a ser despedida, pelo menos que o seja como trabalhador com vínculo efetivo. Em caso de surgirem "complicações", o mais seguro será consultarem um advogado que vos poderá ajudar no processo.
Relativamente à questão sobre o "direito a duas horas diárias para procura de trabalho", sugerimos que liguem para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) no sentido de confirmarem essa informação.