Boa tarde.
Antes de mais, muito obrigado pelo seu esclarecimento. Vamos já começar a tratar disso então.
Existe ainda duas outras situações neste caso:
1º - O facto de que, por diversos meses, os recibos de vencimento não declaram descontos para o IRS, enquanto que noutros aparece. Por exemplo, em Fevereiro recebeu cerca de 1100euros e não tinha descontos para o IRS, ao passo que no mês seguinte, com um ordenado de quase 700euros, vem lá declarado desconto de 1,0% para o IRS. Isto é legal ? se não fôr, o que podemos fazer ?
2º - As falhas de caixa, apesar de ela receber 25euros de abono de falhas de caixa, a entidade patronal recusa-se a colocá-las nos recibos de vencimento ou a passar fatura no ato do pagamento das mesmas e obriga-os, em caso de acontecerem, a pagá-las do seu bolso como, por exemplo, quando há fugas por parte dos clientes, eles são obrigados a pagar o valor que o cliente que fugiu não pagou. Podem fazer isto ?
Obrigado