Caro joaoosvaldo, boa tarde.
Como lhe dissemos, em princípio, ficando provada a rescisão com justa causa, o trabalhador tem direito a retomar as prestações de desemprego. Como parece estar em causa o tempo de duração da "falta de pagamento", deve ter em conta que a ACT é a entidade que regula estas questões, pelo que aquilo que lhe dizem prevalece sobre qualquer opinião.
Uma informação que consideramos útil: o número 5 do
artigo 394 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que "Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, (...).".
Quanto à questão que coloca no final, se deve a "empresa Y" entregar-lhe o formulário para retomar o subsídio de desemprego, sugerimos que confirme junto da Seg. Social, uma vez que, por princípio, a resposta é afirmativa, mas os procedimentos podem ter sido alterados. Ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
* que pode consultar na íntegra a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html