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Rescisão / Subsídio de Desemprego

Rescisão / Subsídio de Desempregofoi criado por joaoosvaldo

18 Out. 2012 21:15 #6008
Boa noite.

Estou a colocar esta questão para pedir a vossa opinião.

Eu em Abril de 2012 fui despedido com extinção do posto de trabalho pela empresa X e com direito a subsídio de desemprego, indemnização e os equivalentes do subsídio de férias e de natal, ou seja, tudo certo sem qualquer problema. Isto passou-se em Abril de 2012 tendo começado a receber o subsídio de desemprego em Maio de 2012.

Entretanto no final de Julho de 2012 (mais precisamente a 26 de Julho) surgiu uma oportunidade de trabalho, na empresa Y, que aceitei tendo começado a trabalhar nesta data e tendo avisado no centro de emprego que iria começar a trabalhar, logo ficando o subsídio de desemprego suspenso no entretanto.

Acontece que a empresa não pagou os ordenados de Agosto e de Setembro de 2012 (2 meses) e a questão que coloco é se posso voltar a receber o subsídio de desemprego fazendo rescisão por justa causa com os dois meses de ordenado em atraso?

Coloco esta questão porque esta salvo erro é considerada uma falta não culposa por parte da entidade empregadora, só seria culposa se existissem 3 meses de ordenado em atraso.

A rescisão neste caso foi feita ao abrigo do Artigo n.º 395, n.º 1, e Artigo n.º 394, n.º 3, alínea c), ambos do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).

O meu receio neste caso é como a falta ainda não é culposa possa perder o direito ao subsídio de desemprego embora já tenha direito a rescisão com justa causa.

Cumprimentos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão / Subsídio de Desemprego

19 Out. 2012 11:42 #6011
Caro joaoosvaldo, bom dia.

Não ocorrendo nenhum facto extraordinário, e por princípio, ficando provada a rescisão com justa causa, o trabalhador tem direito a retomar as prestações de desemprego.

Respondido por joaoosvaldo no tópico Rescisão / Subsídio de Desemprego

19 Out. 2012 14:46 - 19 Out. 2012 14:49 #6021
Boa tarde.

Desde já agradeço a sua resposta.

Não tenho dúvidas que seja aprovada a justa causa. O problema é que já por duas vezes fui à Direção do Trabalho na Loja do Cidadão e falei das duas vezes com pessoas diferentes e ambas disserram-me que não havia qualquer problema e que podia retomar as prestações do subsídio de desemprego, mas depois fui à Inspeção do Trabalho e falei com um inspetor e ele disse-me que não era bem assim porque como ainda não tinha 3 meses de ordenados em atraso corria o risco de não poder voltar ao subsídio de desemprego.

Ainda por cima fico baralhado porque não me conseguem dar a certeza e não quero correr o risco de fazer a queixa e depois não há volta a dar e fico sem desemprego!!!

Eu não percebo muito bem destas coisas do Código do Trabalho mas acho que o problema reside na falta de pagamentos ser culposa ou não culposa!? Só seria culposa se existissem 3 meses em atraso.

Mas mesmo tendo 2 meses com justa causa para resolução do contrato de trabalho da minha parte não deveria ter o direito de voltar ao desemprego. Parece que não me pagam e ainda serei eu a ficar mais prejudicado por não poder voltar ao subsídio!!!

O meu subsídio de desemprego tinha sido aprovado pela empresa X e tive direito a 1 ano que só usufrui 1 mês e depois foi interrompido por ter começado a trabalhar.

A empresa Y tem de passar a declaração para eu voltar ao subsídio de desemprego? Ou como já tinha sido aprovado não é necessário e posso recomeçar desde que se verifique a justa causa?
Ultima edição : 19 Out. 2012 14:49 por joaoosvaldo. Motivo: correção de erro ortográfico

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão / Subsídio de Desemprego

19 Out. 2012 15:08 - 21 Jan. 2024 17:39 #6024
Caro joaoosvaldo, boa tarde.

Como lhe dissemos, em princípio, ficando provada a rescisão com justa causa, o trabalhador tem direito a retomar as prestações de desemprego. Como parece estar em causa o tempo de duração da "falta de pagamento", deve ter em conta que a ACT é a entidade que regula estas questões, pelo que aquilo que lhe dizem prevalece sobre qualquer opinião.

Uma informação que consideramos útil: o número 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que "Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, (...).".

Quanto à questão que coloca no final, se deve a "empresa Y" entregar-lhe o formulário para retomar o subsídio de desemprego, sugerimos que confirme junto da Seg. Social, uma vez que, por princípio, a resposta é afirmativa, mas os procedimentos podem ter sido alterados. Ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.


* que pode consultar na íntegra a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:39 por Pedro Ferreira.
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