Boa noite.
Estou a colocar esta questão para pedir a vossa opinião.
Eu em Abril de 2012 fui despedido com extinção do posto de trabalho pela empresa X e com direito a subsídio de desemprego, indemnização e os equivalentes do subsídio de férias e de natal, ou seja, tudo certo sem qualquer problema. Isto passou-se em Abril de 2012 tendo começado a receber o subsídio de desemprego em Maio de 2012.
Entretanto no final de Julho de 2012 (mais precisamente a 26 de Julho) surgiu uma oportunidade de trabalho, na empresa Y, que aceitei tendo começado a trabalhar nesta data e tendo avisado no centro de emprego que iria começar a trabalhar, logo ficando o subsídio de desemprego suspenso no entretanto.
Acontece que a empresa não pagou os ordenados de Agosto e de Setembro de 2012 (2 meses) e a questão que coloco é se posso voltar a receber o subsídio de desemprego fazendo rescisão por justa causa com os dois meses de ordenado em atraso?
Coloco esta questão porque esta salvo erro é considerada uma falta não culposa por parte da entidade empregadora, só seria culposa se existissem 3 meses de ordenado em atraso.
A rescisão neste caso foi feita ao abrigo do Artigo n.º 395, n.º 1, e Artigo n.º 394, n.º 3, alínea c), ambos do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
O meu receio neste caso é como a falta ainda não é culposa possa perder o direito ao subsídio de desemprego embora já tenha direito a rescisão com justa causa.
Cumprimentos.