Cara Cláudia Silva, bom dia.
Para efeitos de prazo de aviso prévio em caso de denúncia de contrato, conta o total do tempo trabalhado, mesmo que se trate de uma contração a termo certo. Deve somar-se os meses trabalhados para saber quanto tempo de tem que dar de pré-aviso.
Quando o trabalhador não cumpre o prazo de aviso prévio definido legalmente, o empregador tem direito a descontar dos valores em dívida o equivalente ao prazo de aviso prévio que não foi cumprido.
Quanto à questão de "descontar" as férias no tempo de aviso prévio, não funciona assim. Para isto acontecer trabalhador e empregador devem estar de acordo. O que legalmente é aceite é que o empregador pague as férias não gozadas e o respetivo subsídio e que, posteriormente, desconte os dias equivalentes ao prazo de aviso prévio que o trabalhador não cumpriu.
Veja mais informação sobre esta matéria em:
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html