Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Direitos em caso de apresentação de demissão.
- ClaudiaSilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Precisava da vossa ajuda para tentar clarificar a situação em que me encontro.
Comecei a trabalhar em Novembro de 2009 e rescindi contrato sem dar dias de pré aviso este ano,no inicio de Julho. Trabalhei na mesma empresa 2 anos e 8 meses,mas nao estava efectiva,pois ao fim da segunda renovaçao de contrato passaram me uma adenda de 12 meses,onde nao sei ate que ponto isto é legal.
Agora no acerto de contas descontaram me 60 dias de pré aviso e eu tinha ferias por gozar,cerca de 23 dias q deveriam ser descontados nesses dias de pré aviso.
Gostaria de saber ate que ponto isto é correcto.
Muito obrigada pela atenção.
Precisava da vossa ajuda para tentar clarificar a situação em que me encontro.
Comecei a trabalhar em Novembro de 2009 e rescindi contrato sem dar dias de pré aviso este ano,no inicio de Julho. Trabalhei na mesma empresa 2 anos e 8 meses,mas nao estava efectiva,pois ao fim da segunda renovaçao de contrato passaram me uma adenda de 12 meses,onde nao sei ate que ponto isto é legal.
Agora no acerto de contas descontaram me 60 dias de pré aviso e eu tinha ferias por gozar,cerca de 23 dias q deveriam ser descontados nesses dias de pré aviso.
Gostaria de saber ate que ponto isto é correcto.
Muito obrigada pela atenção.
Respondido por ClaudiaSilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos em caso de apresentação de demissão.
31 Jul. 2012 12:33 - 31 Jul. 2012 12:35 #5378
Cara Cláudia Silva, bom dia.
Para efeitos de prazo de aviso prévio em caso de denúncia de contrato, conta o total do tempo trabalhado, mesmo que se trate de uma contração a termo certo. Deve somar-se os meses trabalhados para saber quanto tempo de tem que dar de pré-aviso.
Quando o trabalhador não cumpre o prazo de aviso prévio definido legalmente, o empregador tem direito a descontar dos valores em dívida o equivalente ao prazo de aviso prévio que não foi cumprido.
Quanto à questão de "descontar" as férias no tempo de aviso prévio, não funciona assim. Para isto acontecer trabalhador e empregador devem estar de acordo. O que legalmente é aceite é que o empregador pague as férias não gozadas e o respetivo subsídio e que, posteriormente, desconte os dias equivalentes ao prazo de aviso prévio que o trabalhador não cumpriu.
Veja mais informação sobre esta matéria em:
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Para efeitos de prazo de aviso prévio em caso de denúncia de contrato, conta o total do tempo trabalhado, mesmo que se trate de uma contração a termo certo. Deve somar-se os meses trabalhados para saber quanto tempo de tem que dar de pré-aviso.
Quando o trabalhador não cumpre o prazo de aviso prévio definido legalmente, o empregador tem direito a descontar dos valores em dívida o equivalente ao prazo de aviso prévio que não foi cumprido.
Quanto à questão de "descontar" as férias no tempo de aviso prévio, não funciona assim. Para isto acontecer trabalhador e empregador devem estar de acordo. O que legalmente é aceite é que o empregador pague as férias não gozadas e o respetivo subsídio e que, posteriormente, desconte os dias equivalentes ao prazo de aviso prévio que o trabalhador não cumpriu.
Veja mais informação sobre esta matéria em:
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Ultima edição : 31 Jul. 2012 12:35 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: juca
Respondido por Beatriz Madeira
- juca
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por juca no tópico Direitos em caso de apresentação de demissão.
10 Ago. 2012 17:56 #5406
Boa tarde,
estou numa situação idêntica. Estava a trabalhar desde Abril num hipermercado com um contrato de 7 meses e rescindi com a empresa a meio de julho dando 10 dias de aviso prévio apenas e gozando os 6 dias que tinha de férias.
Posto isto, gostaria de saber se tem que me pagar o subsidio de natal, de férias, e os dias que trabalhei em julho, e que valor serei obrigado a pagar, dado que a partir da rescisão não tive noticias da empresa.
Para além disto não teria que receber um recibo com o apuramento de contas?
Obrigado,
e parabéns pelo site.
estou numa situação idêntica. Estava a trabalhar desde Abril num hipermercado com um contrato de 7 meses e rescindi com a empresa a meio de julho dando 10 dias de aviso prévio apenas e gozando os 6 dias que tinha de férias.
Posto isto, gostaria de saber se tem que me pagar o subsidio de natal, de férias, e os dias que trabalhei em julho, e que valor serei obrigado a pagar, dado que a partir da rescisão não tive noticias da empresa.
Para além disto não teria que receber um recibo com o apuramento de contas?
Obrigado,
e parabéns pelo site.
Respondido por juca
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos em caso de apresentação de demissão.
13 Ago. 2012 15:15 #5413
Caro juca, boa tarde.
Se fez a denúncia do seu contrato por escrito e o empregador aceitou o reduzido prazo de aviso prévio, então o "ajuste" de férias e pagamentos em dívida deveria ter sido feito até ao último dia de trabalho.
O empregador é-lhe devedor da remuneração relativa aos meses/dias trabalhados, aos dias de férias não gozados e respetivo subsídio e subsídio de Natal. Ao valor resultante da soma dos proporcionais destes fatores, o empregador deveria subtrair, ou não (conforme acordo consigo), o valor equivalente aos dias de pré-aviso que não foram cumpridos por si. Em caso de não subtrair, teria posteriormente que pagar ao empregador esses dias em falta no prazo de aviso prévio.
Se gozou férias com consentimento do empregador deveria ter recebido o respetivo valor proporcional de subsídio.
Se fez a denúncia do seu contrato por escrito e o empregador aceitou o reduzido prazo de aviso prévio, então o "ajuste" de férias e pagamentos em dívida deveria ter sido feito até ao último dia de trabalho.
O empregador é-lhe devedor da remuneração relativa aos meses/dias trabalhados, aos dias de férias não gozados e respetivo subsídio e subsídio de Natal. Ao valor resultante da soma dos proporcionais destes fatores, o empregador deveria subtrair, ou não (conforme acordo consigo), o valor equivalente aos dias de pré-aviso que não foram cumpridos por si. Em caso de não subtrair, teria posteriormente que pagar ao empregador esses dias em falta no prazo de aviso prévio.
Se gozou férias com consentimento do empregador deveria ter recebido o respetivo valor proporcional de subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.373 segundos