Caro juca, boa tarde.
Se fez a denúncia do seu contrato por escrito e o empregador aceitou o reduzido prazo de aviso prévio, então o "ajuste" de férias e pagamentos em dívida deveria ter sido feito até ao último dia de trabalho.
O empregador é-lhe devedor da remuneração relativa aos meses/dias trabalhados, aos dias de férias não gozados e respetivo subsídio e subsídio de Natal. Ao valor resultante da soma dos proporcionais destes fatores, o empregador deveria subtrair, ou não (conforme acordo consigo), o valor equivalente aos dias de pré-aviso que não foram cumpridos por si. Em caso de não subtrair, teria posteriormente que pagar ao empregador esses dias em falta no prazo de aviso prévio.
Se gozou férias com consentimento do empregador deveria ter recebido o respetivo valor proporcional de subsídio.