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contrato a termo certo - de Pedro Francisco

Respondido por Pedro Francisco no tópico contrato a termo certo - de Pedro Francisco

10 Jul. 2012 14:04 #5139
Não sei se me expliquei bem nesta minha ultima intervenção, a questão é a seguinte: Na vigilância é obrigatório ter uma ficha que identifica os trabalhadores do posto mas nessa ficha tenho a informação que o meu contrato tem inicio a 01/06/12 e Fim a 06/05/14 quase um mês antes de fazer os 2 anos que foi a data que estava no contrato, mais informo que os meus colegas estão com a mesma informação nas folhas, esta situação é prevista ou o patronato tem de respeitar 2 anos até ao ultimo dia. Obrigado, gostaria de esclarecer esta duvida. :(

Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato a termo certo - de Pedro Francisco

11 Jul. 2012 11:35 #5146
Caro Pedro Francisco, bom dia.

Para vocês, vigilantes, deve ser respeitada a data do contrato, uma vez que este é que define as "regras" da relação laboral. A data que consta da folha de identificação do trabalhador poderá ser a referência que o cliente tem para fim da relação contratual com o vosso empregador. Os esclarecimentos deverão ser pedidos ao vosso empregador e não ao cliente onde vocês prestam serviço.

Respondido por Pedro Francisco no tópico contrato a termo certo - de Pedro Francisco

11 Jul. 2012 12:18 #5154
Muito obrigado, pelo esclarecimento desta questão, mas só mesmo o cliente é que nos tem prestado informação quanto ao contrato ( cliente - patrão), no que diz respeito há entidade empregadora já pedi por três vezes o meu duplicado do contrato, inclusive com cartas com aviso de recepção e nada apenas se remetem ao silencio. Não sei mais como conseguir o duplicado do contrato.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato a termo certo - de Pedro Francisco

11 Jul. 2012 12:22 #5155
Caro Pedro Francisco,

Arriscamos dar-lhe a sugestão de que recorra a um advogado... se o empregador não "responde", poderá ser a melhor alternativa para "falar" com esse empregador!
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