Caro Pedro Francisco, bom dia.
Para vocês, vigilantes, deve ser respeitada a data do contrato, uma vez que este é que define as "regras" da relação laboral. A data que consta da folha de identificação do trabalhador poderá ser a referência que o cliente tem para fim da relação contratual com o vosso empregador. Os esclarecimentos deverão ser pedidos ao vosso empregador e não ao cliente onde vocês prestam serviço.