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Responder: contrato a termo certo - de Pedro Francisco

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Histórico do tópico: contrato a termo certo - de Pedro Francisco

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jul. 2012 12:22

Caro Pedro Francisco,

Arriscamos dar-lhe a sugestão de que recorra a um advogado... se o empregador não "responde", poderá ser a melhor alternativa para "falar" com esse empregador!

  • Pedro Francisco
  • Avatar de Pedro Francisco
11 Jul. 2012 12:18

Muito obrigado, pelo esclarecimento desta questão, mas só mesmo o cliente é que nos tem prestado informação quanto ao contrato ( cliente - patrão), no que diz respeito há entidade empregadora já pedi por três vezes o meu duplicado do contrato, inclusive com cartas com aviso de recepção e nada apenas se remetem ao silencio. Não sei mais como conseguir o duplicado do contrato.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jul. 2012 11:35

Caro Pedro Francisco, bom dia.

Para vocês, vigilantes, deve ser respeitada a data do contrato, uma vez que este é que define as "regras" da relação laboral. A data que consta da folha de identificação do trabalhador poderá ser a referência que o cliente tem para fim da relação contratual com o vosso empregador. Os esclarecimentos deverão ser pedidos ao vosso empregador e não ao cliente onde vocês prestam serviço.

  • Pedro Francisco
  • Avatar de Pedro Francisco
10 Jul. 2012 14:04

Não sei se me expliquei bem nesta minha ultima intervenção, a questão é a seguinte: Na vigilância é obrigatório ter uma ficha que identifica os trabalhadores do posto mas nessa ficha tenho a informação que o meu contrato tem inicio a 01/06/12 e Fim a 06/05/14 quase um mês antes de fazer os 2 anos que foi a data que estava no contrato, mais informo que os meus colegas estão com a mesma informação nas folhas, esta situação é prevista ou o patronato tem de respeitar 2 anos até ao ultimo dia. Obrigado, gostaria de esclarecer esta duvida. :(

  • Pedro Francisco
  • Avatar de Pedro Francisco
09 Jul. 2012 01:10

Boas! Gostaria de ser informado sobre a seguinte questão assinei contrato a termo certo de 2 anos sem renovação assinado em 01/06/12, mas no posto onde trabalho recebi uma folha individual do funcionário com informação que o contrato tem inicio em 01/06/2012 e fim a 06/05/2014 será que esta informação é correcta e não terão de respeitar 2 anos certos pelo calendário para o fim do contrato, gostaria de saber se alguma lei do trabalho prevê isto e é legal ou por outro lado estamos a ser mal informados sobre o fim do contrato.
Penso que 2 anos seriam de 01/06/2012 a 31/05/2014, gostaria de saber se estou errado em relação a esta questão. Obrigado!

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Jul. 2012 16:33

Caro Pedro Francisco, boa tarde.

Compreendo o que diz, o contrato a termo certo aplica-se em determinadas situações, bem identificadas no Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), que não se aplicam à vossa situação específica. Há, efetivamente, muitas empresas a aplicar "ilegalmente" a contratação a termo certo.

O facto de mencionar que "o contrato encontra se mal elaborado" leva-me a sugerir que consultem (os 4) um/a advogado/a, de forma a que ele/ela possa identificar os "erros" do contrato e ajudar-vos a encontrar uma solução para o vosso caso, seja no que respeita ao tipo de contrato, seja nos "erros", seja na terceira questão que apresenta. Façam previamente uma lista de questões a colocar ao/à advogado/a para não se esquecerem de nada.

No que respeita à última questão, não conhecemos nenhum "prazo" de impedimento de contratação de novos trabalhadores pelo antigo empregador. O que acontece é que, caso vocês tenham sido despedidos por "extinção de posto de trabalho", o empregador não pode contratar trabalhadores para exercer as mesmas funções, com o mesmo "título". Mas facilmente ele dá a volta a isto, bastando contratar trabalhadores para funções ligeiramente diferentes, com outro título para a função.

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