Caro Pedro Francisco, boa tarde.
Compreendo o que diz, o contrato a termo certo aplica-se em determinadas situações, bem identificadas no Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), que não se aplicam à vossa situação específica. Há, efetivamente, muitas empresas a aplicar "ilegalmente" a contratação a termo certo.
O facto de mencionar que "o contrato encontra se mal elaborado" leva-me a sugerir que consultem (os 4) um/a advogado/a, de forma a que ele/ela possa identificar os "erros" do contrato e ajudar-vos a encontrar uma solução para o vosso caso, seja no que respeita ao tipo de contrato, seja nos "erros", seja na terceira questão que apresenta. Façam previamente uma lista de questões a colocar ao/à advogado/a para não se esquecerem de nada.
No que respeita à última questão, não conhecemos nenhum "prazo" de impedimento de contratação de novos trabalhadores pelo antigo empregador. O que acontece é que, caso vocês tenham sido despedidos por "extinção de posto de trabalho", o empregador não pode contratar trabalhadores para exercer as mesmas funções, com o mesmo "título". Mas facilmente ele dá a volta a isto, bastando contratar trabalhadores para funções ligeiramente diferentes, com outro título para a função.