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contrato a termo certo - de Pedro Francisco
- Pedro Ferreira
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Boa tarde! a nossa situação é a seguinte somos 4 vigilantes que trabalham há cerca de 14 anos para um cliente e temos vindo a mudar de firma por preferência do cliente, nossa e de acordo com a firma nova cada vês que há concurso para adesão de nova firma, mas desta vês fomos enganados por desconhecimento e ignorância nossa, a situação e a seguinte depois de nos consultarem sobre a transferência, pediram nos para comparecer no escritório para assinar contrato, quando lá chegamos sem informação de qual seria o contrato, meteram nos um contrato a termo certo o qual assina mos por desconhecimento da realidade, o contrato só tem um período de 2 anos sem direito a renovação nem indemnização no fim dos 2 anos e com laboração em vários postos, depois soubemos que o concurso com o cliente e de 3 anos, gostaríamos agora de saber se há alguma coisa a fazer em relação ao tempo do contrato e se há a obrigação do pré aviso de 15 dias e da in demnização no fim do contrato, apesar de vir escrito 2 anos sem renovação nem indemnização.
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Respondido por Pedro Francisco no tópico contrato a termo certo - de Pedro Francisco
02 Jul. 2012 14:24 #5051
Não recebi qualquer respostas
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato a termo certo - de Pedro Francisco
02 Jul. 2012 14:54 #5052
Caro Pedro Francisco, boa tarde.
O contrato a termo certo sem renovação automática é perfeitamente legal. O que não está "legal" é a questão da indemnização. No final do contrato, por caducidade do mesmo, o trabalhador tem direito à respetiva compensação: 2 dias de remuneração por cada mês completo de trabalho para contratos superiores a 6 meses. Não se chama "indemnização" mas sim "compensação", neste caso, por caducidade de contrato. Indemnização é um termo que se aplica em caso de despedimento de trabalhador com contrato sem termo.
Relativamente à "laboração em vários postos", significa que vocês são obrigados a ir prestar serviço onde o empregador decidir, não têm um posto fixo. É uma salvaguada que o empregador tem para casos sem que precisa de deslocar trabalhadores para clientes que não são "habituais" ou se deixa de ter contratos e arranja novos contratos.
Quanto à questão do contrato com o cliente ser de 3 anos e vocês terem um contrato de 2 anos, nada a fazer. O empregador é que decide que tipo de contratação quer fazer. Imagine 2 situações possíveis: 1. Caso venha a cumprir os 3 anos, o empregador poderá fazer um novo contrato a termo certo convosco por mais um ano; 2. Caso haja outro cliente a terminar o contrato o vosso empregador poderá deslocar outros vigilantes para os vossos lugares.
Nos casos de contrato a termo certo sem renovação automática não há obrigação de comunicação de término de relação laboral, uma vez que o contrato define a data de término e explicita que não há renovação. Apenas em contratos de renovação automática é que é necessário proceder à comunicação de não renovação quando see quer terminar a relação laboral.
O contrato a termo certo sem renovação automática é perfeitamente legal. O que não está "legal" é a questão da indemnização. No final do contrato, por caducidade do mesmo, o trabalhador tem direito à respetiva compensação: 2 dias de remuneração por cada mês completo de trabalho para contratos superiores a 6 meses. Não se chama "indemnização" mas sim "compensação", neste caso, por caducidade de contrato. Indemnização é um termo que se aplica em caso de despedimento de trabalhador com contrato sem termo.
Relativamente à "laboração em vários postos", significa que vocês são obrigados a ir prestar serviço onde o empregador decidir, não têm um posto fixo. É uma salvaguada que o empregador tem para casos sem que precisa de deslocar trabalhadores para clientes que não são "habituais" ou se deixa de ter contratos e arranja novos contratos.
Quanto à questão do contrato com o cliente ser de 3 anos e vocês terem um contrato de 2 anos, nada a fazer. O empregador é que decide que tipo de contratação quer fazer. Imagine 2 situações possíveis: 1. Caso venha a cumprir os 3 anos, o empregador poderá fazer um novo contrato a termo certo convosco por mais um ano; 2. Caso haja outro cliente a terminar o contrato o vosso empregador poderá deslocar outros vigilantes para os vossos lugares.
Nos casos de contrato a termo certo sem renovação automática não há obrigação de comunicação de término de relação laboral, uma vez que o contrato define a data de término e explicita que não há renovação. Apenas em contratos de renovação automática é que é necessário proceder à comunicação de não renovação quando see quer terminar a relação laboral.
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Respondido por Pedro Francisco no tópico contrato a termo certo - de Pedro Francisco
03 Jul. 2012 21:45 #5069
Muito obrigado pela resposta, mas penso que há vários pontos na nossa situação em que não se encaixa a celebração do contrato a termo certo, não fomos substituir nenhum outro trabalhador, porque já lá estávamos há vários anos e as necessidades temporárias da empresa para celebração do contrato a termo certo também parece que não se encaixa na nossa situação, depois penso que os contratos sem renovação obedecem a alguns pontos que não deveram estar a respeitar, por fim penso que fomos vitimas de má fé por parte do patronato, mas na realidade o contrato encontra se mal elaborado por ter pontos pertencentes a contratos por termo incerto. Outra duvida é não deveram respeitar na nossa saída o tempo estipulado neste tipo de contrato para por no mesmo posto de serviço outros funcionários. Obrigado
Respondido por Pedro Francisco
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato a termo certo - de Pedro Francisco
06 Jul. 2012 16:33 #5100
Caro Pedro Francisco, boa tarde.
Compreendo o que diz, o contrato a termo certo aplica-se em determinadas situações, bem identificadas no Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), que não se aplicam à vossa situação específica. Há, efetivamente, muitas empresas a aplicar "ilegalmente" a contratação a termo certo.
O facto de mencionar que "o contrato encontra se mal elaborado" leva-me a sugerir que consultem (os 4) um/a advogado/a, de forma a que ele/ela possa identificar os "erros" do contrato e ajudar-vos a encontrar uma solução para o vosso caso, seja no que respeita ao tipo de contrato, seja nos "erros", seja na terceira questão que apresenta. Façam previamente uma lista de questões a colocar ao/à advogado/a para não se esquecerem de nada.
No que respeita à última questão, não conhecemos nenhum "prazo" de impedimento de contratação de novos trabalhadores pelo antigo empregador. O que acontece é que, caso vocês tenham sido despedidos por "extinção de posto de trabalho", o empregador não pode contratar trabalhadores para exercer as mesmas funções, com o mesmo "título". Mas facilmente ele dá a volta a isto, bastando contratar trabalhadores para funções ligeiramente diferentes, com outro título para a função.
Compreendo o que diz, o contrato a termo certo aplica-se em determinadas situações, bem identificadas no Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), que não se aplicam à vossa situação específica. Há, efetivamente, muitas empresas a aplicar "ilegalmente" a contratação a termo certo.
O facto de mencionar que "o contrato encontra se mal elaborado" leva-me a sugerir que consultem (os 4) um/a advogado/a, de forma a que ele/ela possa identificar os "erros" do contrato e ajudar-vos a encontrar uma solução para o vosso caso, seja no que respeita ao tipo de contrato, seja nos "erros", seja na terceira questão que apresenta. Façam previamente uma lista de questões a colocar ao/à advogado/a para não se esquecerem de nada.
No que respeita à última questão, não conhecemos nenhum "prazo" de impedimento de contratação de novos trabalhadores pelo antigo empregador. O que acontece é que, caso vocês tenham sido despedidos por "extinção de posto de trabalho", o empregador não pode contratar trabalhadores para exercer as mesmas funções, com o mesmo "título". Mas facilmente ele dá a volta a isto, bastando contratar trabalhadores para funções ligeiramente diferentes, com outro título para a função.
Respondido por Beatriz Madeira
- Pedro Francisco
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Respondido por Pedro Francisco no tópico contrato a termo certo - de Pedro Francisco
09 Jul. 2012 01:10 #5108
Boas! Gostaria de ser informado sobre a seguinte questão assinei contrato a termo certo de 2 anos sem renovação assinado em 01/06/12, mas no posto onde trabalho recebi uma folha individual do funcionário com informação que o contrato tem inicio em 01/06/2012 e fim a 06/05/2014 será que esta informação é correcta e não terão de respeitar 2 anos certos pelo calendário para o fim do contrato, gostaria de saber se alguma lei do trabalho prevê isto e é legal ou por outro lado estamos a ser mal informados sobre o fim do contrato.
Penso que 2 anos seriam de 01/06/2012 a 31/05/2014, gostaria de saber se estou errado em relação a esta questão. Obrigado!
Penso que 2 anos seriam de 01/06/2012 a 31/05/2014, gostaria de saber se estou errado em relação a esta questão. Obrigado!
Respondido por Pedro Francisco
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