Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
fim de contrato de trabalho a termo certo
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
boa tarde em Junho de 2010 assinei um contrato valido por 7 meses, renovado em Janeiro de 2011 por mais 7 meses. o contrato termina agora em Agosto e já me comunicaram que não pretendem renovar. as minhas questões são as seguintes. 1º A quantos dias de ferias tenho direito no total? 2º A que compensações tenho direito? 3º No calculo das compensações devo utilizar o "valor diário" ou o "valor hora" ? agradeço desde já a vossa resposta Cumprimentos, Nuno Amaral
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico fim de contrato de trabalho a termo certo
28 Jun. 2011 15:25 #2470
1º Assumindo que ainda não gozou férias, terá direito a dois dias de férias por cada mês trabalhado e respectivo subsídio.
2º Quanto às compensações, ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
3º O valor/hora é mais preciso, mas se tem um horário fixo diário, poderá utilizar o valor diário.
2º Quanto às compensações, ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
3º O valor/hora é mais preciso, mas se tem um horário fixo diário, poderá utilizar o valor diário.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico fim de contrato de trabalho a termo certo
29 Jul. 2011 11:13 - 12 maio 2023 15:38 #2582
Caro Nuno Amaral,
Para responder às dúvidas que nos colocou por e-mail:
1. No ano de contratação e de denúncia de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Assim, entre Junho e Dezembro 2010 tem direito a 14 dias de férias (2 dias por cada mês de contrato, assumindo que não faltou ou esteve de baixa). Considerando o artigo que menciona (nº3 do artigo 245), tendo vencido 22 dias de férias a 1 Janeiro 2011, mas porque se trata do ano de denúncia de contrato, em vez dos 22 dias apenas tem direito ao proporcional de 2 dias de férias por cada mês que trabalhe no ano em questão. Assim, em vez de 22 dias de férias, apenas tem direito ao correspondente aos meses do contrato decorridos até ao final do mesmo (7 meses = 14 dias de férias). No total dos 2 contratos teria direito a gozar 28 dias de férias. Se já gozou 23, fica com 5 dias de férias por gozar até ao final do contrato. Caso não goze os 5 dias, deve receber os dias como férias não gozadas e o respectivo subsídio.
2. Relativamente à compensação, deve utilizar o valor/hora que esteja indicado no seu recibo de remuneração e, para efeitos de cálculo dos valores, deve considerar apenas a remuneração base (sem isenção ou ajudas de custo). Atenção que há dois tipos de "compensação":
2.1. a tributável: subsídio de férias (5 dias, como explicado em cima) + subsídio de Natal (7/12 - relativos ao 2º contrato de 7 meses e não 8/12 como indica, a não ser que o 2º contrato termine no final de Agosto)
2.2. a não tributável, a indemnização por denúncia de contrato pelo empregador que corresponde a dois dias por cada mês trabalhado (ver artigo 344.º do Código do Trabalho em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
3. Uma nota, embora não tenha sido uma questão colocada: deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Segurança Social para poder, nos 90 dias subsequentes à data do desemprego, requerer as prestações de desemprego (subsídio social de desemprego inicial). Este formulário deve indicar, como motivo de desemprego/despedimento, a caducidade de contrato (se não fica sem direito ao subsídio).
Para responder às dúvidas que nos colocou por e-mail:
1. No ano de contratação e de denúncia de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Assim, entre Junho e Dezembro 2010 tem direito a 14 dias de férias (2 dias por cada mês de contrato, assumindo que não faltou ou esteve de baixa). Considerando o artigo que menciona (nº3 do artigo 245), tendo vencido 22 dias de férias a 1 Janeiro 2011, mas porque se trata do ano de denúncia de contrato, em vez dos 22 dias apenas tem direito ao proporcional de 2 dias de férias por cada mês que trabalhe no ano em questão. Assim, em vez de 22 dias de férias, apenas tem direito ao correspondente aos meses do contrato decorridos até ao final do mesmo (7 meses = 14 dias de férias). No total dos 2 contratos teria direito a gozar 28 dias de férias. Se já gozou 23, fica com 5 dias de férias por gozar até ao final do contrato. Caso não goze os 5 dias, deve receber os dias como férias não gozadas e o respectivo subsídio.
2. Relativamente à compensação, deve utilizar o valor/hora que esteja indicado no seu recibo de remuneração e, para efeitos de cálculo dos valores, deve considerar apenas a remuneração base (sem isenção ou ajudas de custo). Atenção que há dois tipos de "compensação":
2.1. a tributável: subsídio de férias (5 dias, como explicado em cima) + subsídio de Natal (7/12 - relativos ao 2º contrato de 7 meses e não 8/12 como indica, a não ser que o 2º contrato termine no final de Agosto)
2.2. a não tributável, a indemnização por denúncia de contrato pelo empregador que corresponde a dois dias por cada mês trabalhado (ver artigo 344.º do Código do Trabalho em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
3. Uma nota, embora não tenha sido uma questão colocada: deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Segurança Social para poder, nos 90 dias subsequentes à data do desemprego, requerer as prestações de desemprego (subsídio social de desemprego inicial). Este formulário deve indicar, como motivo de desemprego/despedimento, a caducidade de contrato (se não fica sem direito ao subsídio).
Ultima edição : 12 maio 2023 15:38 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico fim de contrato de trabalho a termo certo
12 Set. 2011 15:26 #2733
Partilhamos o agradecimento que o nosso utilizador Nuno Amaral nos faz (com a sua autorização).
"Boa tarde Beatriz,
estou a enviar este mail para lhe agradecer todas as explicações, já decorreu o processo de saída e pagaram-me tudo o que tinha direito.
Não queria deixar passar a oportunidade de lhe agradecer (a si e a toda a equipa) a ajuda prestada e dar um incentivo para que continuem o bom trabalho desenvolvido, pois foi e continua a ser muito útil a toda a gente ( e a mim em particular). Se todas as pessoas se disponibilizassem, como vocês, a ajudar o próximo de certo viveríamos numa sociedade melhor.
Resta-me oferecer a minha ajuda sempre que precisar de conselhos ou trabalhos na área da construção civil.
Cumprimentos,
Nuno Amaral"
Obrigada Nuno!
"Boa tarde Beatriz,
estou a enviar este mail para lhe agradecer todas as explicações, já decorreu o processo de saída e pagaram-me tudo o que tinha direito.
Não queria deixar passar a oportunidade de lhe agradecer (a si e a toda a equipa) a ajuda prestada e dar um incentivo para que continuem o bom trabalho desenvolvido, pois foi e continua a ser muito útil a toda a gente ( e a mim em particular). Se todas as pessoas se disponibilizassem, como vocês, a ajudar o próximo de certo viveríamos numa sociedade melhor.
Resta-me oferecer a minha ajuda sempre que precisar de conselhos ou trabalhos na área da construção civil.
Cumprimentos,
Nuno Amaral"
Obrigada Nuno!
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.616 segundos