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Rescisão por parte do empregador
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Carmen) - Muito boa tarde, por favor podem me informar quais os meus direitos e o que tenho a receber, porque não poderei ir presencialmente porque estou a trabalhar e por telefone não consegui ligação pois estava sempre com muita afluencia:Estou numa empresa de Medicina do Trabalho à 9 anos,a minha função é Técnica de Saúde Ocupacional, o inicio do contrato foi a 01/09/2009,recebo de ordenado base 650€ + 150€ de isenção de horário + 6.17€ de subsídio de alimentação, vem tudo declarado na folha de ordenado. Estive desde 12/12/2017 de baixa, fiz uma cirurgia ao joelho,a baixa acabou no dia 16/02/2019,nesse mesmo dia 16/02/2019 fui fazer os exames periodicos da medicina do trabalho, e também devido ao facto de ter estado mais que 30 dias de baixa, tendo ficado a informação na ficha médica de que não poderia permanecer períodos alargados de pé,entretanto no dia 18/02/2019 apresentei-me na clínica para trabalhar, sempre com o conhecimento da entidade patronal, com a condicionante de coxear devido ao problema do joelho,fiquei impossibilitada de exercer as funções que tinha na unidade movel de saúde porque não consigo subir e descer a unidade movel, estar durante muito tempo de pé a fazer exames e também conduzir durante muitos kms e muitas horas seguidas.Trabalhava praticamente sempre na unidade movel, exceptuando quando necessitavam de mim na clínica para fazer os exames médicos em dias de consulta ou quando não havia marcações para a unidade movel na rua, e na clínica o patrão diz que não tem serviço para mim,porque tem lá gente a mais a trabalhar e não tem funções para mim, neste cado julgo ser como que seja uma extinção do posto de trabalho, visto que agora também são obrigados por lei a ter enfermeiros tanto na unidade movel como na clínica a exercer as funções que eu exercia, neste caso está a tentar que a justificação maior de não ir para a unidade movel é minha, mas se eu for será ilegal devido à lei dos enfermeiros nas unidades móveis e clínicas neste tipo de funções, pediu desculpa pela situação e disse que eu também como estava assim do joelho também não seria bom para mim, não havendo condições para continuar na empresa, e se entravamos em acordo, eu disse que gostaria de tratar das coisas sem problemas visto sermos adultos e o patrão também concordou,por favor quais são os meus direitos e o que terei a receber?Grata pela a ajuda. Bem Hajam
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Em primeiro lugar, sugerimos-lhe que leia cuidadosamente o artigo 368 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Atenção aos "acordos"... sempre que a rescisão contratual decorra por mútuo acordo (se não for justificado legalmente e se for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), o trabalhador fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Atenção aos "acordos"... sempre que a rescisão contratual decorra por mútuo acordo (se não for justificado legalmente e se for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), o trabalhador fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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