Bom dia
Solicito ajuda na seguinte situação:
Trabalhador inicia actividade laboral a 11 de Janeiro de 2018, contrato de 6 meses, 1ª renovação a 11 de Julho por mais seis meses. A renovação seguinte seria a 11 de Janeiro de 2019, no entanto o contrato não foi renovado. No ano da contratação o trabalhador gozou as ferias que tinha direito nesse ano.
Com a não renovação do contrato o trabalhador tem direito a:
- compensação de não renovação 18 dias, correcto?
- de acordo com o artigo 237 do código do trabalho
1 – O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.
2 – O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.
E o
Artigo 238.º - Duração do período de férias
1 – O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis
De acordo com este artigo, a 01 de Janeiro de 2019 o trabalhador ganhou direito a 22 dias de Ferias, que reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior,
No entanto de acordo com o nr 3 do Artigo 245.º - Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
3 — Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
Isto quer dizer que a 01 de Janeiro de 2019 o trabalhador não ganha direito o direito a ferias conforme mencionada o nr 1 do artigo 238?
Fico a aguardar a vossa ajuda nesta situação.
Obrigada
Catarina Marques