O seu contrato a termo certo, tendo iniciado a 1 de Setembro de 2017, tem duas alternativas:
1. ou diz algures que é "automaticamente renovável por iguais períodos" ou que é de "renovação automática por períodos idênticos", tornando-o válido até 31 Agosto 2019;
2. ou não diz nada disto e a sua situação atual é de trabalhador efetivo, uma vez que o contrato a termo se torna um contrato sem termo se, após o fim da sua vigência (que teria sido em 28 de Fevereiro de 2018), o trabalhador continuar em funções.
Alertamos, no entanto, para o facto de haver um CCC (contrato coletivo de trabalho) que altera o disposto no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Isto não impede o possível despedimento, sendo que poderá consultar as condições para tal em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html