Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Despedimento
- gomes
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde estou a trabalhar numa empresa desde o ano passado 1 de setembro 2017 é o seguinte fui operado este ano em 14 Julho uma protese total da anca direita e eu neste momento ainda me encontro de baixa médica agora a empresa ameaça-me despedir eu assinei um contrato de seis meses até agora nao assinei mais nada eles tem o direito de me mandar embora quais sao os meus direitos?
Respondido por gomes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O contrato de 6 meses que assinou diz qualquer coisa como "automaticamente renovável por iguais períodos" ou de "renovação automática por períodos idênticos"? Em caso afirmativo, não precisaria de assinar mais nada para que o seu contrato seja válido até 31 Agosto 2019, sendo que o empregador pode fazer cessar o contrato por meio de comunicação escrita ao trabalhador, cumprindo o prazo de aviso prévio previsto no contrato ou na lei. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador, incluindo prazos de aviso prévio e direitos, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Caso o contrato não diga que é "automaticamente renovável", então, fica a informação de que o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Caso o contrato não diga que é "automaticamente renovável", então, fica a informação de que o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
- gomes
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Desde já agradeço pela resposta já agora deixo os detalhes do contrato. 1. O primeiro e segundo outorgantes reciprocamente acordam celebrar o presente contrato de trabalho subordinado a termo certo pelo prazo de seis meses e com inicio de vigencia fixado em 1 de Setembro de 2017. 2. Nos termos do n. 1 da clausula 4. do CCT, o presente contrato nao carece de motivo justificativo.
Respondido por gomes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O seu contrato a termo certo, tendo iniciado a 1 de Setembro de 2017, tem duas alternativas:
1. ou diz algures que é "automaticamente renovável por iguais períodos" ou que é de "renovação automática por períodos idênticos", tornando-o válido até 31 Agosto 2019;
2. ou não diz nada disto e a sua situação atual é de trabalhador efetivo, uma vez que o contrato a termo se torna um contrato sem termo se, após o fim da sua vigência (que teria sido em 28 de Fevereiro de 2018), o trabalhador continuar em funções.
Alertamos, no entanto, para o facto de haver um CCC (contrato coletivo de trabalho) que altera o disposto no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Isto não impede o possível despedimento, sendo que poderá consultar as condições para tal em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
1. ou diz algures que é "automaticamente renovável por iguais períodos" ou que é de "renovação automática por períodos idênticos", tornando-o válido até 31 Agosto 2019;
2. ou não diz nada disto e a sua situação atual é de trabalhador efetivo, uma vez que o contrato a termo se torna um contrato sem termo se, após o fim da sua vigência (que teria sido em 28 de Fevereiro de 2018), o trabalhador continuar em funções.
Alertamos, no entanto, para o facto de haver um CCC (contrato coletivo de trabalho) que altera o disposto no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Isto não impede o possível despedimento, sendo que poderá consultar as condições para tal em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.317 segundos