O contrato de 6 meses que assinou diz qualquer coisa como "automaticamente renovável por iguais períodos" ou de "renovação automática por períodos idênticos"? Em caso afirmativo, não precisaria de assinar mais nada para que o seu contrato seja válido até 31 Agosto 2019, sendo que o empregador pode fazer cessar o contrato por meio de comunicação escrita ao trabalhador, cumprindo o prazo de aviso prévio previsto no contrato ou na lei. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador, incluindo prazos de aviso prévio e direitos, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Caso o contrato não diga que é "automaticamente renovável", então, fica a informação de que o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.