Olá Beatriz Madeira,,
Primeiramente meu muito obrigado pelo seu retorno e clareza nas explicações..
Então, diante de outros comentários que observei, surgiu-me novos questionamentos, se ainda puder me ajudar:
A carta denuncia de cessação, conforme a ACT, pode ser portanto aceita via mail e escrita com os mesmos dizeres e assim terá valor igual a registada com AR ? Tenho meu contrato feito em Abril/2018 e pretendo sair em Novembro onde terei apenas 5 dias úteis de férias gozadas dos 11 dias úteis que me prevê em 6 meses de trabalho,,, Na carta para tal terei que anunciar o cumprimento de 30 dias de aviso prévio, correto?
Gostaria ainda de saber o que fazer, se após a rescisão do contrato pelo trabalhador, com aviso previo de 30 dias, caso não houver resposta do Empregador, e o trabalhador fizer a sua actividade normal, quando é que pode o trabalhador parar o seu trabalho e considerar que está rescindido o seu contrato nos meios legais sem prejuízo ?
Tem de receber resposta do Empregador concordando com a cessação do contrato ou se essa resposta for negativa, ou ter o trabalhador pode na mesma, considerar-se livre do contrato e ir para outra empresa?? ou tem de pôr alguma acção em tribunal contra a Empresa pela falta de Resposta á Carta de rescisão??
Sobre direitos, pelo que li de vossa recomendação, não terei direitos a subsídio de desemprego pois não tenho 12 meses de contribuição ainda para a segurança social, mas indenização por compensação e o pagamento do restante de dias de férias que ainda não gozei, no caso 6 dias úteis, é certeza que não terei também? Fiz a simulação no próprio site da ACT onde coloquei como eu a rescindir o contrato e sem justa causa e nos cálculos tenho direito a isto tudo inclusive subsídio de natal.. Mandei um mail a ACT com essas mesmas questões mas tenho receio deles demorarem a responder e comprometer minha decisão que já passa a ser urgente.
Mais uma vez meu muito obrigado,