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Responder: Rescisão de contrato a termo certo antes da caducidade, contrato sem a alínea

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato a termo certo antes da caducidade, contrato sem a alínea

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Dez. 2018 16:07

Respondemos a cada pergunta à frente da mesma, em maiúsculas, para distinguir:

A carta denuncia de cessação, conforme a ACT, pode ser portanto aceita via mail e escrita com os mesmos dizeres e assim terá valor igual a registada com AR ? SIM.

Tenho meu contrato feito em Abril/2018 e pretendo sair em Novembro onde terei apenas 5 dias úteis de férias gozadas dos 11 dias úteis que me prevê em 6 meses de trabalho,,, Na carta para tal terei que anunciar o cumprimento de 30 dias de aviso prévio, correto? SIM.

Gostaria ainda de saber o que fazer, se após a rescisão do contrato pelo trabalhador, com aviso previo de 30 dias, caso não houver resposta do Empregador, e o trabalhador fizer a sua actividade normal, quando é que pode o trabalhador parar o seu trabalho e considerar que está rescindido o seu contrato nos meios legais sem prejuízo ? NÃO PRECISA DE RESPOSTA DESDE QUE TENHA OU O AVISO DE RECEÇÃO ASSINADO OU UM EMAIL A CONFIRMAR A RECEÇÃO DO MESMO OU, AINDA, UM "RECIBO DE RECEÇÃO" AUTOMÁTICO DO EMAIL.

Tem de receber resposta do Empregador concordando com a cessação do contrato ou se essa resposta for negativa, ou ter o trabalhador pode na mesma, considerar-se livre do contrato e ir para outra empresa?? ou tem de pôr alguma acção em tribunal contra a Empresa pela falta de Resposta á Carta de rescisão?? RESPONDIDO NA PERGUNTA ANTERIOR.

Sobre direitos, pelo que li de vossa recomendação, não terei direitos a subsídio de desemprego pois não tenho 12 meses de contribuição ainda para a segurança social, MAS PODERÁ TER DIREITO A SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO (VEJA EM sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).

mas indenização por compensação e o pagamento do restante de dias de férias que ainda não gozei, no caso 6 dias úteis, é certeza que não terei também? 6 MESES COMPLETOS DE TRABALHO DÃO DIREITO A 12 DIAS DE FÉRIAS E RESPETIVO SUBSÍDIO. SE NÃO GOZAR AS FÉRIAS QUE LHE FALTAM TEM DIREITO A QUE LHE PAGUEM FÉRIAS NÃO GOZADAS MAIS O RESPETIVO SUBSÍDIO E AINDA O PROPORCIONAL DE SUBSÍDIO DE NATAL RELATIVO AOS 6 MESES TRABALHADOS.

  • leandroabcorrea
  • Avatar de leandroabcorrea
03 Out. 2018 23:41

Olá Beatriz Madeira,,
Primeiramente meu muito obrigado pelo seu retorno e clareza nas explicações..

Então, diante de outros comentários que observei, surgiu-me novos questionamentos, se ainda puder me ajudar:

A carta denuncia de cessação, conforme a ACT, pode ser portanto aceita via mail e escrita com os mesmos dizeres e assim terá valor igual a registada com AR ? Tenho meu contrato feito em Abril/2018 e pretendo sair em Novembro onde terei apenas 5 dias úteis de férias gozadas dos 11 dias úteis que me prevê em 6 meses de trabalho,,, Na carta para tal terei que anunciar o cumprimento de 30 dias de aviso prévio, correto?
Gostaria ainda de saber o que fazer, se após a rescisão do contrato pelo trabalhador, com aviso previo de 30 dias, caso não houver resposta do Empregador, e o trabalhador fizer a sua actividade normal, quando é que pode o trabalhador parar o seu trabalho e considerar que está rescindido o seu contrato nos meios legais sem prejuízo ?
Tem de receber resposta do Empregador concordando com a cessação do contrato ou se essa resposta for negativa, ou ter o trabalhador pode na mesma, considerar-se livre do contrato e ir para outra empresa?? ou tem de pôr alguma acção em tribunal contra a Empresa pela falta de Resposta á Carta de rescisão??
Sobre direitos, pelo que li de vossa recomendação, não terei direitos a subsídio de desemprego pois não tenho 12 meses de contribuição ainda para a segurança social, mas indenização por compensação e o pagamento do restante de dias de férias que ainda não gozei, no caso 6 dias úteis, é certeza que não terei também? Fiz a simulação no próprio site da ACT onde coloquei como eu a rescindir o contrato e sem justa causa e nos cálculos tenho direito a isto tudo inclusive subsídio de natal.. Mandei um mail a ACT com essas mesmas questões mas tenho receio deles demorarem a responder e comprometer minha decisão que já passa a ser urgente.

Mais uma vez meu muito obrigado,

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Out. 2018 15:24

Não existe obrigatoriedade de mencionar direitos/deveres do empregador e do trabalhador no contrato sendo que, no entanto, o contrato de trabalho deve referir que reporta ao Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual. Este Código pode ser consultado em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

No despedimento, o empregador e o trabalhador são obrigados a cumprir o que está definido no Código do Trabalho e que pode ser consultado em:
- Rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- Rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Se a empresa encerrar antes da caducidade do contrato há um conjunto de procedimentos legais de dissolução ou de insolvência que têm de ser cumpridos, nomeadamente, de rescisão dos contratos dos trabalhadores, com todos os direitos que isso implica.

Se pretender demitir-se, e relativamente aos seus direitos, veja a informação no link em cima, relativo a rescisão por iniciativa do trabalhador.

Quanto a ter direito a requerer o subsídio desemprego, apenas é possível em caso de ser despedido por iniciativa do empregador e se cumprir os critérios de atribuição que pode consultar em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html

  • leandroabcorrea
  • Avatar de leandroabcorrea
30 Set. 2018 20:46

Bom dia, peço-vos ajuda nas questões abaixo::::
Tenho um contrato a termo por conta de outrem com caducidade em um ano e de modo estranho não existe alínea em que trata de direitos e deveres tanto do trabalhador quanto da entidade patronal no eventual despedimento por eles ou caso eu deseje uma cessação por denúncia. Faltar essa alínea no contrato é algo comum, já previsto, ou implica em falta grave da contabilista que o redigiu? Nessa situação, faltando esta informação, se a empresa encerrar antes da caducidade ou se eu pretender sair dela como devo proceder e que direitos eu tenho? Devo manifestar e formalizar uma queixa/denúncia por faltar essa alínea ou exigir deles uma correção do contrato?
Caso eu venha a pedir a cessação por denúncia com a carta de correio registado seguindo os prazos legais cumprindo aviso prévio, e antes da caducidade, terei direitos a receber algum cálculo de indemnização e subsídio desemprego ou somente se o empregador me despedir?

Muito obrigado.

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