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Rescisão de Contrato com Justa Causa

Rescisão de Contrato com Justa Causafoi criado por Ana F Nunes

21 Set. 2018 11:31 #19975
Bom dia,

eu tenho um contrato sem termo com uma empresa desde janeiro de 2015 que, neste momento, não me está a pagar as renumerações como estipulado. Esta situação já é recorrente, pois já anteriormente houve atrasos no pagamento dos mesmos. Em 2015, houve atraso de pagamentos, contudo, em conversações com a entidade patronal, nesse mesmo ano, as renumerações foram actualizadas.

No entanto, agora, devido exactamente aos mesmos problemas financeiros da empresa tenho um ordenado e meio em atraso. O meio ordenado foi pago fora do tempo devido, sem qualquer plano para o pagamento do restante. Apenas uma promessa falada de que seria "por inteiro". Não existe qualquer plano para o pagamento do restante.

Não obstante, sei que o pagamento não está a ser efectuado por razões não culposas à empresa.

Isto levou-me a procurar outro emprego e gostaria de saber:

- posso rescindir por justa causa, utilizando o não pagamento pontual das renumerações?
- por justa causa, "o não pagamento das retribuições" tenho de "dar" ao empregador os 60 dias de aviso prévio?
(porque sei que não terá capacidade de me pagar esses 60 dias. a empresa está em risco de abrir insolvência mas não fez ainda. No entanto não posso esperar por essa parte legal para dar continuidade ao processo de recrutamento noutras empresas)
- é possivel negociar uma saida sem ter de pagar indeminzação à empresa por não cumprir o prazo total de aviso? (consigo negociar 30 dias para entrada noutra empresa)

Agradeço se alguém me puder ajudar.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato com Justa Causa

21 Set. 2018 18:10 #19978
Respondemos pela mesma ordem:

1. O artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador: a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição; (...)." e que "Constituem ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador: (...) c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.". Acrescenta, ainda, que "Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.". Assim, caso o empregador faça esta declaração, poderá rescindir por justa causa antes de passarem 60 dias de não-pagamento de remuneração.

2. Os 60 dias de aviso prévio podem ser negociados com o empregador, de forma a que não tenha de pagar indemnização à empresa, mas tem de receber na mesma a declaração mencionada em cima, no caso de não receber durante 60 dias consecutivos.

Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para melhor clarificar os seus direitos e deveres.

Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
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