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Contrato de 5 anos filiação obrigatória
- marinho95
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Muito boa noite a todos.
Já procurei em todos os fóruns, páginas e blogs. Há uma dúvida que não tenho conseguido esclarecer.
Então venho recorrer ao vosso apoio. Prometo ir direto ao assunto.
Há um ano assinei um contrato de efetividade. Uma das cláusulas aponta a obrigatoriedade de permanecer 5 anos na empresa, como forma de justificar e render as formações que me serão dadas.
Até que ponto este tipo de contrato é legal?
Qual o procedimento para cessar o meu contrato de trabalho?
Agradeço imenso a quem consiga dar-me conclusões legais, e me diga em que situação me encontro.
Desde já o meu obrigado.
Mário Eusébio
Já procurei em todos os fóruns, páginas e blogs. Há uma dúvida que não tenho conseguido esclarecer.
Então venho recorrer ao vosso apoio. Prometo ir direto ao assunto.
Há um ano assinei um contrato de efetividade. Uma das cláusulas aponta a obrigatoriedade de permanecer 5 anos na empresa, como forma de justificar e render as formações que me serão dadas.
Até que ponto este tipo de contrato é legal?
Qual o procedimento para cessar o meu contrato de trabalho?
Agradeço imenso a quem consiga dar-me conclusões legais, e me diga em que situação me encontro.
Desde já o meu obrigado.
Mário Eusébio
Respondido por marinho95
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de 5 anos filiação obrigatória
20 Set. 2018 09:07 #19965
O artigo 137 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz o seguinte:
1 — As partes podem convencionar que o trabalhador se obriga a não denunciar o contrato de trabalho, por um período não superior a três anos, como compensação ao empregador por despesas avultadas feitas com a sua formação profissional.
2 — O trabalhador pode desobrigar -se do cumprimento do acordo previsto no número anterior mediante pagamento do montante correspondente às despesas nele referidas.
Pela interpretação que fazemos do artigo em cima, não será obrigado a permanecer na empresa mais do que 3 anos e poderá desvincular-se mediante pagamento de despesas que a empresa tenha já tido com a sua formação.
Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Deixamos-lhe a sugestão que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou um advogado, no sentido de confirmar a informação que lhe damos e procurar as melhores orientações quanto ao que fazer e como fazer.
1 — As partes podem convencionar que o trabalhador se obriga a não denunciar o contrato de trabalho, por um período não superior a três anos, como compensação ao empregador por despesas avultadas feitas com a sua formação profissional.
2 — O trabalhador pode desobrigar -se do cumprimento do acordo previsto no número anterior mediante pagamento do montante correspondente às despesas nele referidas.
Pela interpretação que fazemos do artigo em cima, não será obrigado a permanecer na empresa mais do que 3 anos e poderá desvincular-se mediante pagamento de despesas que a empresa tenha já tido com a sua formação.
Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Deixamos-lhe a sugestão que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou um advogado, no sentido de confirmar a informação que lhe damos e procurar as melhores orientações quanto ao que fazer e como fazer.
Respondido por Beatriz Madeira
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