O artigo que determina a remuneração mensal quantifica um valor unico e acrescenta que "sobre os quais incidirão os respetivos descontos legais e engloba o Subsidio de Férias e o Subsídio de Natal a que o segundo (eu) outorgante tem direito em consequência do presente contrato, bem como engloba já a compensação a que alude o nº 2 do art.344º do Código de Trabalho, em virtude da caducidade do contrato de trabalho decorrente da declaração do primeiro (a empregadora) nesse sentido".
Nos recibos emitidos todos os meses apenas a remuneração mensal e o subsidio de refeição e não faz qualquer menção a valores relacionados com o nº 2 do artº 344.
Tenho ou não direito ao subsidio de compensação de final de contrato, já que o subsídio de ferias e ferias foram pagos?
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