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PROBLEMA CONTRATO DE TRABALHO/FÉRIAS..

PROBLEMA CONTRATO DE TRABALHO/FÉRIAS..foi criado por MarcoFrade

09 Nov. 2014 13:24 - 09 Nov. 2014 18:15 #12655
Boa tarde,é a primeira vez que estou a postar neste forum, já estive a ver alguns tópicos que não me esclarecem na totalidade. O meu problema é o seguinte:

Assinei um contrato temporário a termo INCERTO com a empresa Kelly services, data de inicio 8/12/2013, visto ter um formação inicial o contrato foi elaborado a tempo inteiro (40 horas semanais) com o vencimento base de 500 euros e subsidio de alimentação 4.24€.
A partir de Janeiro passei a trabalhar em Part time, sábados e domingos (4horas cada dia), vencimento base 200euros ( sem subs. de alimentação). Liguei para a Kelly a perguntar se teria que assinar um novo contrato e tive a informação que não era necesário pois tinha assinado um contrato a ter INCERTO.

Posto isto, recebi esta semana uma carta com a respetiva declaração de desemprego a informar-me que davam o contrato como concluido no dia 8/12/204.(aviso prévio de 30 dias).

As minhas questões são:

.Tenho direito a alguma compensação por ter sido o empregador a despedir? se sim, que valor?
-Tenho direito ao subs. de Natal? se teho, que valor?
- O empregador não me pode dar férias, e nunca tirei férias, quantos dias tenho direito? e qual o valor que tenho direito a receber desses mesmos dias?

Obrigado
Ultima edição : 09 Nov. 2014 18:15 por MarcoFrade.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico PROBLEMA CONTRATO DE TRABALHO/FÉRIAS..

14 Nov. 2014 15:49 - 07 maio 2023 19:35 #12678
Caro Marco Frade, boa tarde.

Sugerimos-lhe a leitura do artigo sobre "caducidade de contrato de trabalho a termo incerto" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html e respondemos às suas questões:

1.Tem direito à compensação por despedimento. Para cálculo do valor concreto, sugerimos a utilização do Simulador de Compensação da ACT, cuja informação poderá encontrar em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

2. Caso não lhe tenha vindo a ser pago em duodécimos (sistema frequente nas empresas de trabalho temporário), tem direito ao subsídio de Natal na proporção de 1/12 por cada mês completo trabalhado em 2014; em caso de mês incompleto o cálculo é proporcional aos dias trabalhados. Nesta matéria poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...bsidio-de-natal.html

3. Caso não lhe tenha vindo a ser pago em duodécimos (sistema frequente nas empresas de trabalho temporário), o empregador deve pagar-lhe 20 dias de férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio. O valor do subsídio de férias equivale ao valor base da remuneração do trabalhador, contabilizando os complementos, como seja o subsídio de refeição.
Ultima edição : 07 maio 2023 19:35 por Pedro Ferreira.
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