Caro Marco Frade, boa tarde.
Sugerimos-lhe a leitura do artigo sobre "caducidade de contrato de trabalho a termo incerto" que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
e respondemos às suas questões:
1.Tem direito à compensação por despedimento. Para cálculo do valor concreto, sugerimos a utilização do Simulador de Compensação da ACT, cuja informação poderá encontrar em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
2. Caso não lhe tenha vindo a ser pago em duodécimos (sistema frequente nas empresas de trabalho temporário), tem direito ao subsídio de Natal na proporção de 1/12 por cada mês completo trabalhado em 2014; em caso de mês incompleto o cálculo é proporcional aos dias trabalhados. Nesta matéria poderá consultar a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...bsidio-de-natal.html
3. Caso não lhe tenha vindo a ser pago em duodécimos (sistema frequente nas empresas de trabalho temporário), o empregador deve pagar-lhe 20 dias de férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio. O valor do subsídio de férias equivale ao valor base da remuneração do trabalhador, contabilizando os complementos, como seja o subsídio de refeição.