Nota 2: O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica, portanto, em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.
Relativamente a esta nota, isto é válido para qualquer contrato, ou apenas a partir de certa data?
Eu celebrei contrato a 1 de agosto de 2004 e, segundo sei, teria direito a X dias por ano...
Como funciona isso agora?
Desde já, obrigado pela resposta.