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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo segurofoi criado por soniaraimundo

10 Mar. 2014 18:42 #10863
Boa tarde
encontrava-me a trabalhar com contrato sem termo, dos que são renovados automaticamente no fim de cada mês se nenhuma das parte o renunciar, e tive um acidente de trabalho ao fim de 3 semanas de trabalho. Fui operada a um dedo e encontro-me pelo seguro. Hoje recebi um telefonema da empresa de trabalho temporário a informar-me que iria enviar uma carta registada para rescindir o meu contrato. A minha questão é se o pode fazer durante este período e quem ficará responsável pelo pagamento do meu salário enquanto estiver de baixa. Queria saber se mesmo que me rescindam o contrato a companhia de seguros me tem que pagar o ordenado mensalmente e se existe alguma ilegalidade neste processo. Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

12 Mar. 2014 13:40 #10867
Cara soniaraimundo, boa tarde.

A rescisão contratual pode acontecer quando o trabalhador está de baixa, uma vez que se trata de uma situação de vínculo laboral a termo certo. Chegado o prazo de termo do contrato ou de uma renovação, o empregador/trabalhador pode denunciar o contrato por caducidade.

Uma vez denunciado o contrato, o trabalhador deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego (que lhe é atribuído de acordo com as condições de atribuição de subsídio de desemprego constantes em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).

O pagamento do salário do trabalhador fica a cargo do empregador até à data de término do contrato (ver direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html ), sendo que, a partir dessa data, e tendo direito à atribuição de subsídio de desemprego, o trabalhador passa a receber esta prestação. Tem 90 dias consecutivos a contar a partir da data do desemprego para apresentar o formulário na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.

Uma vez que existe uma situação de acidente de trabalho, o melhor será verificar junto do empregador ou da seguradora quais as condições de prestação de serviços nestes casos. Se, com a cessação do contrato, cessarem também os serviços de apoio no acidente de trabalho por parte da seguradora, terá de transferir o seu caso para o sistema nacional de saúde, através do médico de família, para poder continuar de baixa. A baixa não impede de entregar o formulário 5044 na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.

Respondido por Patrycya no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

11 Abr. 2014 13:38 #11104
Boa tarde. Sofri um acidente de trabalho , e encontro me de baixa plo seguro de trabalho, o meu contrato termina 25 de abril. Gostava de saber se nesta situação posso vir a receber a carta de rescisão de contrato, visto também não estar efectiva. Caso não receba, o que fazer pra poder eu mesma rescindir com a empresa sem perder os meus direitos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

15 Abr. 2014 19:00 #11132
Cara Patrycya, boa tarde.

Uma vez que se trata de um contrato a termo certo, o empregador poderá comunicar a caducidade de contrato, independentemente do trabalhador estar de baixa. Caso isto aconteça, sugerimos-lhe que contacte de imediato o seu médico de família para poder continuar a receber o respetivo apoio social.

Caso pretenda denunciar o contrato por sua iniciativa, com aviso prévio, deverá enviar uma carta (por correio registado e com aviso de receção) a comunicar a rescisão contratual por caducidade de contrato, caso esteja no prazo de término do contrato e seja possível cumprir o prazo de aviso prévio.

Neste caso, poderá verificar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Neste artigo poderá também encontrar links para modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador e prazos de aviso prévio.

Respondido por Alex1234991 no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

27 Ago. 2018 13:57 #19828
Boa tarde.
Eu estou a trabalhar numa empresa mas estou pela manpower. Eu comecei a trabalhar e passado nem 2 semanas tive um acidente no qual fiquei sem um bocado do dedo. Vai fazer agora 4 meses que estou pelo seguro. Eu gostava de saber se a manpower ou a empresa na qual trabalho me podem despedir ?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

27 Ago. 2018 14:39 #19833
Podem despedi-lo independentemente de estar a ser assistido por acidente no trabalho. Dependendo do tipo de contrato, assim têm de ser cumpridos os prazos legais e as respetivas formalidades (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ).

Sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para saber exatamente como fica a sua situação com a assistência do seguro e ao que tem direito. Contactos especiais sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho: 213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30.

A sua situação poderá ser analisada de dois pontos de vista:
1. Negligência do empregador que não lhe deu formação suficiente ou que não o informou e/ou disponibilizou os equipamentos de segurança necessários à execução das suas tarefas e que, por isso, ficou sujeito a acidentes (o que se veio a verificar).
2. Negligência do trabalhador que, tendo sido devidamente formado, informado e equipado, não utilizou de maneira adequada os equipamentos de segurança.
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