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Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro
- soniaraimundo
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Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo segurofoi criado por soniaraimundo
10 Mar. 2014 18:42 #10863
Boa tarde
encontrava-me a trabalhar com contrato sem termo, dos que são renovados automaticamente no fim de cada mês se nenhuma das parte o renunciar, e tive um acidente de trabalho ao fim de 3 semanas de trabalho. Fui operada a um dedo e encontro-me pelo seguro. Hoje recebi um telefonema da empresa de trabalho temporário a informar-me que iria enviar uma carta registada para rescindir o meu contrato. A minha questão é se o pode fazer durante este período e quem ficará responsável pelo pagamento do meu salário enquanto estiver de baixa. Queria saber se mesmo que me rescindam o contrato a companhia de seguros me tem que pagar o ordenado mensalmente e se existe alguma ilegalidade neste processo. Obrigado
encontrava-me a trabalhar com contrato sem termo, dos que são renovados automaticamente no fim de cada mês se nenhuma das parte o renunciar, e tive um acidente de trabalho ao fim de 3 semanas de trabalho. Fui operada a um dedo e encontro-me pelo seguro. Hoje recebi um telefonema da empresa de trabalho temporário a informar-me que iria enviar uma carta registada para rescindir o meu contrato. A minha questão é se o pode fazer durante este período e quem ficará responsável pelo pagamento do meu salário enquanto estiver de baixa. Queria saber se mesmo que me rescindam o contrato a companhia de seguros me tem que pagar o ordenado mensalmente e se existe alguma ilegalidade neste processo. Obrigado
Respondido por soniaraimundo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro
12 Mar. 2014 13:40 #10867
Cara soniaraimundo, boa tarde.
A rescisão contratual pode acontecer quando o trabalhador está de baixa, uma vez que se trata de uma situação de vínculo laboral a termo certo. Chegado o prazo de termo do contrato ou de uma renovação, o empregador/trabalhador pode denunciar o contrato por caducidade.
Uma vez denunciado o contrato, o trabalhador deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego (que lhe é atribuído de acordo com as condições de atribuição de subsídio de desemprego constantes em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
O pagamento do salário do trabalhador fica a cargo do empregador até à data de término do contrato (ver direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html ), sendo que, a partir dessa data, e tendo direito à atribuição de subsídio de desemprego, o trabalhador passa a receber esta prestação. Tem 90 dias consecutivos a contar a partir da data do desemprego para apresentar o formulário na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.
Uma vez que existe uma situação de acidente de trabalho, o melhor será verificar junto do empregador ou da seguradora quais as condições de prestação de serviços nestes casos. Se, com a cessação do contrato, cessarem também os serviços de apoio no acidente de trabalho por parte da seguradora, terá de transferir o seu caso para o sistema nacional de saúde, através do médico de família, para poder continuar de baixa. A baixa não impede de entregar o formulário 5044 na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.
A rescisão contratual pode acontecer quando o trabalhador está de baixa, uma vez que se trata de uma situação de vínculo laboral a termo certo. Chegado o prazo de termo do contrato ou de uma renovação, o empregador/trabalhador pode denunciar o contrato por caducidade.
Uma vez denunciado o contrato, o trabalhador deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego (que lhe é atribuído de acordo com as condições de atribuição de subsídio de desemprego constantes em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
O pagamento do salário do trabalhador fica a cargo do empregador até à data de término do contrato (ver direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html ), sendo que, a partir dessa data, e tendo direito à atribuição de subsídio de desemprego, o trabalhador passa a receber esta prestação. Tem 90 dias consecutivos a contar a partir da data do desemprego para apresentar o formulário na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.
Uma vez que existe uma situação de acidente de trabalho, o melhor será verificar junto do empregador ou da seguradora quais as condições de prestação de serviços nestes casos. Se, com a cessação do contrato, cessarem também os serviços de apoio no acidente de trabalho por parte da seguradora, terá de transferir o seu caso para o sistema nacional de saúde, através do médico de família, para poder continuar de baixa. A baixa não impede de entregar o formulário 5044 na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.
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- Patrycya
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Respondido por Patrycya no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro
11 Abr. 2014 13:38 #11104
Boa tarde. Sofri um acidente de trabalho , e encontro me de baixa plo seguro de trabalho, o meu contrato termina 25 de abril. Gostava de saber se nesta situação posso vir a receber a carta de rescisão de contrato, visto também não estar efectiva. Caso não receba, o que fazer pra poder eu mesma rescindir com a empresa sem perder os meus direitos.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro
15 Abr. 2014 19:00 #11132
Cara Patrycya, boa tarde.
Uma vez que se trata de um contrato a termo certo, o empregador poderá comunicar a caducidade de contrato, independentemente do trabalhador estar de baixa. Caso isto aconteça, sugerimos-lhe que contacte de imediato o seu médico de família para poder continuar a receber o respetivo apoio social.
Caso pretenda denunciar o contrato por sua iniciativa, com aviso prévio, deverá enviar uma carta (por correio registado e com aviso de receção) a comunicar a rescisão contratual por caducidade de contrato, caso esteja no prazo de término do contrato e seja possível cumprir o prazo de aviso prévio.
Neste caso, poderá verificar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Neste artigo poderá também encontrar links para modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador e prazos de aviso prévio.
Uma vez que se trata de um contrato a termo certo, o empregador poderá comunicar a caducidade de contrato, independentemente do trabalhador estar de baixa. Caso isto aconteça, sugerimos-lhe que contacte de imediato o seu médico de família para poder continuar a receber o respetivo apoio social.
Caso pretenda denunciar o contrato por sua iniciativa, com aviso prévio, deverá enviar uma carta (por correio registado e com aviso de receção) a comunicar a rescisão contratual por caducidade de contrato, caso esteja no prazo de término do contrato e seja possível cumprir o prazo de aviso prévio.
Neste caso, poderá verificar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Neste artigo poderá também encontrar links para modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador e prazos de aviso prévio.
Respondido por Beatriz Madeira
- Alex1234991
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Respondido por Alex1234991 no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro
27 Ago. 2018 13:57 #19828
Boa tarde.
Eu estou a trabalhar numa empresa mas estou pela manpower. Eu comecei a trabalhar e passado nem 2 semanas tive um acidente no qual fiquei sem um bocado do dedo. Vai fazer agora 4 meses que estou pelo seguro. Eu gostava de saber se a manpower ou a empresa na qual trabalho me podem despedir ?
Eu estou a trabalhar numa empresa mas estou pela manpower. Eu comecei a trabalhar e passado nem 2 semanas tive um acidente no qual fiquei sem um bocado do dedo. Vai fazer agora 4 meses que estou pelo seguro. Eu gostava de saber se a manpower ou a empresa na qual trabalho me podem despedir ?
Respondido por Alex1234991
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro
27 Ago. 2018 14:39 #19833
Podem despedi-lo independentemente de estar a ser assistido por acidente no trabalho. Dependendo do tipo de contrato, assim têm de ser cumpridos os prazos legais e as respetivas formalidades (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
).
Sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para saber exatamente como fica a sua situação com a assistência do seguro e ao que tem direito. Contactos especiais sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho: 213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30.
A sua situação poderá ser analisada de dois pontos de vista:
1. Negligência do empregador que não lhe deu formação suficiente ou que não o informou e/ou disponibilizou os equipamentos de segurança necessários à execução das suas tarefas e que, por isso, ficou sujeito a acidentes (o que se veio a verificar).
2. Negligência do trabalhador que, tendo sido devidamente formado, informado e equipado, não utilizou de maneira adequada os equipamentos de segurança.
Sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para saber exatamente como fica a sua situação com a assistência do seguro e ao que tem direito. Contactos especiais sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho: 213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30.
A sua situação poderá ser analisada de dois pontos de vista:
1. Negligência do empregador que não lhe deu formação suficiente ou que não o informou e/ou disponibilizou os equipamentos de segurança necessários à execução das suas tarefas e que, por isso, ficou sujeito a acidentes (o que se veio a verificar).
2. Negligência do trabalhador que, tendo sido devidamente formado, informado e equipado, não utilizou de maneira adequada os equipamentos de segurança.
Respondido por Beatriz Madeira
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