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Direitos/Rescisão do contrato
- Kouriska
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Antes de mais quero agradecer aos responsáveis por este fórum, é uma boa fonte de esclarecimento.
No meu caso, peço ajuda para esclarecer os direitos que tenho a receber num processo de apresentação de demissão.
Sou Educadora de Infância e trabalho nesta IPSS desde 05-01-2004, tenciono apresentar a minha carta de demissão um mês antes de me desvincular, dando assim 30 dias de aviso prévio.
Gozei 4 dias de férias referentes ao ano 2013.
O meu ordenado são 750€ de valor bruto, queria saber quanto a IPSS terá que me pagar, tendo em conta os meus direitos e o contrato estar mal feito, não sendo paga pela tabela salarial das IPSS's. As condições de trabalho a nível de ambiente e jogo psicológico deixam muito a desejar ali e pretendo saber se terei direito a subsídio de desemprego e/ou acaso não como deverei fazer com a entidade patronal para poder ter direito, preservando desta forma a "sanidade mental" que me resta ao fim de 10 anos de tormenta...
Obrigado desde já pela ajuda!
Cumprimentos!
No meu caso, peço ajuda para esclarecer os direitos que tenho a receber num processo de apresentação de demissão.
Sou Educadora de Infância e trabalho nesta IPSS desde 05-01-2004, tenciono apresentar a minha carta de demissão um mês antes de me desvincular, dando assim 30 dias de aviso prévio.
Gozei 4 dias de férias referentes ao ano 2013.
O meu ordenado são 750€ de valor bruto, queria saber quanto a IPSS terá que me pagar, tendo em conta os meus direitos e o contrato estar mal feito, não sendo paga pela tabela salarial das IPSS's. As condições de trabalho a nível de ambiente e jogo psicológico deixam muito a desejar ali e pretendo saber se terei direito a subsídio de desemprego e/ou acaso não como deverei fazer com a entidade patronal para poder ter direito, preservando desta forma a "sanidade mental" que me resta ao fim de 10 anos de tormenta...
Obrigado desde já pela ajuda!
Cumprimentos!
Respondido por Kouriska
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos/Rescisão do contrato
21 Fev. 2014 11:26 - 15 Dez. 2023 09:48 #10763
Cara Kouriska, bom dia.
Quanto à questão dos direitos em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
As IPSS estão, por norma, vinculadas a contratos coletivos de trabalho, pelo que é conveniente consultar o "seu" para saber se existe alguma disposição específica relativamente a prazo de aviso prévio e, de modo geral, relativamente a rescisão contratual por iniciativa do trabalhador. É igualmente conveniente verificar quais as disposições do seu contrato individual de trabalho nestas matérias.
Caso o "seu" contrato coletivo de trabalho remeta para o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) em matéria de rescisão contratual e/ou prazo de aviso prévio, então poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Em relação aos cálculos, recomendamos a utilização do Simulador de Compensação da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho disponível em portal.act.gov.pt/Pages/simuladores-todos.aspx
Novamente no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html encontra informação relativa ao direito a subsídio de desemprego: ver Nota 2.
Quando nos pergunta sobre "como deverei fazer com a entidade patronal para poder ter direito" ao subsídio de desemprego, arrisca-mo-nos a dizer que a única forma de ter este direito é ser o empregador a despedi-la por extinção de posto de trabalho. Neste caso terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho do sabiasque.pt
Quanto à questão dos direitos em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
As IPSS estão, por norma, vinculadas a contratos coletivos de trabalho, pelo que é conveniente consultar o "seu" para saber se existe alguma disposição específica relativamente a prazo de aviso prévio e, de modo geral, relativamente a rescisão contratual por iniciativa do trabalhador. É igualmente conveniente verificar quais as disposições do seu contrato individual de trabalho nestas matérias.
Caso o "seu" contrato coletivo de trabalho remeta para o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) em matéria de rescisão contratual e/ou prazo de aviso prévio, então poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Em relação aos cálculos, recomendamos a utilização do Simulador de Compensação da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho disponível em portal.act.gov.pt/Pages/simuladores-todos.aspx
Novamente no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html encontra informação relativa ao direito a subsídio de desemprego: ver Nota 2.
Quando nos pergunta sobre "como deverei fazer com a entidade patronal para poder ter direito" ao subsídio de desemprego, arrisca-mo-nos a dizer que a única forma de ter este direito é ser o empregador a despedi-la por extinção de posto de trabalho. Neste caso terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho do sabiasque.pt
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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