Caro Miguel Ramos, boa tarde.
Na primeira mensagem refere que assinou "novos contratos" e uma "renovação extraordinária", sendo que nesta segunda mensagem refere ter assinado "aditamentos ao primeiro contrato". A assinatura dos sucessivos contratos a termo certo é uma situação "estranha", para não dizer ilegal.
Admitimos que possa ter havido uma "mistura" de ambas as situações, mas apenas conhecendo os documentos e os respetivos prazos é que lhe poderíamos dizer se a situação poderia, ou não, levar a um vínculo laboral sem termo.
A "assinatura dos 3 contratos" não é o limite legal, a duração máxima de contratos a termo e suas renovações é de 3 anos ou de 1 contrato + 3 renovações e, agora, com a possibilidade de renovações extraordinárias.
Ora, ainda assim, o resultado é o mesmo. Tratando-se de "novos contratos" ou "renovações/aditamentos" ao primeiro contrato, havendo uma comunicação de caducidade do contrato a termo em vigor, o trabalhador encontrar-se-à numa situação de desemprego involuntário.
Ultima edição : 11 Fev. 2014 15:39 por Beatriz Madeira.