Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Fui despedido não estarei eu efectivo?
- MiguelRamos
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Gostaria se possível que me esclarecessem a seguinte questão:
Assinei um contrato a termo certo no dia 1 de Junho de 2010 a 31 de Dezembro 2010 (6 meses). Este contrato renovou automaticamente por igual período, ou seja ate 31 maio de 2011.
A 1 de Junho de 2011 assinei um novo contrato com a duração de um ano, ate 31 de maio de 2012. A 1 de Junho de 2012 voltei a assinar de novo um contrato ate 31 de maio de 2013.
A 1 de Junho de 2013 assinei uma renovação extraordinária por nove meses ate 28 de Fevereiro de 2014.
A 31 de Janeiro recebi uma carta de despedida.
No total assinei 5 contratos sem qualquer interrupção.
Perante a situação descrita qual a minha situação na empresa e quais os meus direitos.
Gostaria se possível que me esclarecessem a seguinte questão:
Assinei um contrato a termo certo no dia 1 de Junho de 2010 a 31 de Dezembro 2010 (6 meses). Este contrato renovou automaticamente por igual período, ou seja ate 31 maio de 2011.
A 1 de Junho de 2011 assinei um novo contrato com a duração de um ano, ate 31 de maio de 2012. A 1 de Junho de 2012 voltei a assinar de novo um contrato ate 31 de maio de 2013.
A 1 de Junho de 2013 assinei uma renovação extraordinária por nove meses ate 28 de Fevereiro de 2014.
A 31 de Janeiro recebi uma carta de despedida.
No total assinei 5 contratos sem qualquer interrupção.
Perante a situação descrita qual a minha situação na empresa e quais os meus direitos.
Respondido por MiguelRamos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fui despedido não estarei eu efectivo?
11 Fev. 2014 15:04 - 11 Fev. 2014 15:05 #10684
Caro Miguel Ramos, boa tarde.
A assinatura dos sucessivos contratos a termo certo leva a uma situação de contratação a termo certo que, com a comunicação de caducidade do último, leva a uma situação de desemprego involuntário, em que tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
A atribuição de subsídio de desemprego depende da observação das condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Relativamente aos seus direitos, sugerimos a consulta da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
A assinatura dos sucessivos contratos a termo certo leva a uma situação de contratação a termo certo que, com a comunicação de caducidade do último, leva a uma situação de desemprego involuntário, em que tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
A atribuição de subsídio de desemprego depende da observação das condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Relativamente aos seus direitos, sugerimos a consulta da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Ultima edição : 11 Fev. 2014 15:05 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- MiguelRamos
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por MiguelRamos no tópico Fui despedido não estarei eu efectivo?
11 Fev. 2014 15:20 #10687
Boa tarde
Agradeço desde já a pronta resposta.
Por lapso não citei que todos os contratos que assinei foram aditamentos ao primeiro contrato e nunca ouve interrupção. Sendo assim a situação mantém-se. A lei não diz que só posso assinar três contratos?
Obrigado
Agradeço desde já a pronta resposta.
Por lapso não citei que todos os contratos que assinei foram aditamentos ao primeiro contrato e nunca ouve interrupção. Sendo assim a situação mantém-se. A lei não diz que só posso assinar três contratos?
Obrigado
Respondido por MiguelRamos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fui despedido não estarei eu efectivo?
11 Fev. 2014 15:36 - 11 Fev. 2014 15:39 #10689
Caro Miguel Ramos, boa tarde.
Na primeira mensagem refere que assinou "novos contratos" e uma "renovação extraordinária", sendo que nesta segunda mensagem refere ter assinado "aditamentos ao primeiro contrato". A assinatura dos sucessivos contratos a termo certo é uma situação "estranha", para não dizer ilegal.
Admitimos que possa ter havido uma "mistura" de ambas as situações, mas apenas conhecendo os documentos e os respetivos prazos é que lhe poderíamos dizer se a situação poderia, ou não, levar a um vínculo laboral sem termo.
A "assinatura dos 3 contratos" não é o limite legal, a duração máxima de contratos a termo e suas renovações é de 3 anos ou de 1 contrato + 3 renovações e, agora, com a possibilidade de renovações extraordinárias.
Ora, ainda assim, o resultado é o mesmo. Tratando-se de "novos contratos" ou "renovações/aditamentos" ao primeiro contrato, havendo uma comunicação de caducidade do contrato a termo em vigor, o trabalhador encontrar-se-à numa situação de desemprego involuntário.
Na primeira mensagem refere que assinou "novos contratos" e uma "renovação extraordinária", sendo que nesta segunda mensagem refere ter assinado "aditamentos ao primeiro contrato". A assinatura dos sucessivos contratos a termo certo é uma situação "estranha", para não dizer ilegal.
Admitimos que possa ter havido uma "mistura" de ambas as situações, mas apenas conhecendo os documentos e os respetivos prazos é que lhe poderíamos dizer se a situação poderia, ou não, levar a um vínculo laboral sem termo.
A "assinatura dos 3 contratos" não é o limite legal, a duração máxima de contratos a termo e suas renovações é de 3 anos ou de 1 contrato + 3 renovações e, agora, com a possibilidade de renovações extraordinárias.
Ora, ainda assim, o resultado é o mesmo. Tratando-se de "novos contratos" ou "renovações/aditamentos" ao primeiro contrato, havendo uma comunicação de caducidade do contrato a termo em vigor, o trabalhador encontrar-se-à numa situação de desemprego involuntário.
Ultima edição : 11 Fev. 2014 15:39 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.274 segundos