Responder: Fui despedido não estarei eu efectivo?

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Histórico do tópico: Fui despedido não estarei eu efectivo?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Fev. 2014 15:36

Caro Miguel Ramos, boa tarde.

Na primeira mensagem refere que assinou "novos contratos" e uma "renovação extraordinária", sendo que nesta segunda mensagem refere ter assinado "aditamentos ao primeiro contrato". A assinatura dos sucessivos contratos a termo certo é uma situação "estranha", para não dizer ilegal.

Admitimos que possa ter havido uma "mistura" de ambas as situações, mas apenas conhecendo os documentos e os respetivos prazos é que lhe poderíamos dizer se a situação poderia, ou não, levar a um vínculo laboral sem termo.

A "assinatura dos 3 contratos" não é o limite legal, a duração máxima de contratos a termo e suas renovações é de 3 anos ou de 1 contrato + 3 renovações e, agora, com a possibilidade de renovações extraordinárias.

Ora, ainda assim, o resultado é o mesmo. Tratando-se de "novos contratos" ou "renovações/aditamentos" ao primeiro contrato, havendo uma comunicação de caducidade do contrato a termo em vigor, o trabalhador encontrar-se-à numa situação de desemprego involuntário.

  • MiguelRamos
  • Avatar de MiguelRamos
11 Fev. 2014 15:20

Boa tarde

Agradeço desde já a pronta resposta.

Por lapso não citei que todos os contratos que assinei foram aditamentos ao primeiro contrato e nunca ouve interrupção. Sendo assim a situação mantém-se. A lei não diz que só posso assinar três contratos?

Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Fev. 2014 15:04

Caro Miguel Ramos, boa tarde.

A assinatura dos sucessivos contratos a termo certo leva a uma situação de contratação a termo certo que, com a comunicação de caducidade do último, leva a uma situação de desemprego involuntário, em que tem direito a requerer o subsídio de desemprego.

A atribuição de subsídio de desemprego depende da observação das condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Relativamente aos seus direitos, sugerimos a consulta da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

  • MiguelRamos
  • Avatar de MiguelRamos
10 Fev. 2014 17:44

Boa tarde
Gostaria se possível que me esclarecessem a seguinte questão:
Assinei um contrato a termo certo no dia 1 de Junho de 2010 a 31 de Dezembro 2010 (6 meses). Este contrato renovou automaticamente por igual período, ou seja ate 31 maio de 2011.
A 1 de Junho de 2011 assinei um novo contrato com a duração de um ano, ate 31 de maio de 2012. A 1 de Junho de 2012 voltei a assinar de novo um contrato ate 31 de maio de 2013.
A 1 de Junho de 2013 assinei uma renovação extraordinária por nove meses ate 28 de Fevereiro de 2014.
A 31 de Janeiro recebi uma carta de despedida.
No total assinei 5 contratos sem qualquer interrupção.
Perante a situação descrita qual a minha situação na empresa e quais os meus direitos.

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