Boa noite,
Sou funcionário de uma empresa de eletricidade e nos primeiros anos os recibos de vencimento eram entregues via correio electrónico.
Acontece que mais tarde deixei de os receber e, como tal solicitei à minha entidade patronal os recibos de vencimento ao que não os recusaram mas na verdade nunca os chegaram a me entregar por qualquer via.
Devido a esta situação solicitei ajuda à ACT a qual me informou que devia proceder ao envio de uma carta registada numa data limite para entregar os recibos. Após a recepção da mesma, a minha entidade patronal continuou com a mesma atitude e mais uma vez não os recebi, apesar de não me os terem negado. Deste modo, apresentei queixa contra a empresa e a ACT conseguiu obtê-los, porém nunca tive na posse dos mesmos. Neste momento a ACT informou-me que poderia entregar o caso para tribunal.
Hoje, dia 25 de Setembro dirigi-me propositadamente à firma situada na Maia (desde Coimbra, cidade onde habito) e à chegada ao local depois de uma conversa frontal com a entidade patronal essa recusou-me a entrega dos mesmos.
A minha pergunta que coloco aqui é qual o ponto de legalidade desta questão segundo o ponto 3 do artigo 276º do código de trabalho?
Obrigada desde já pelo esclarecimento