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Recuso de entrega de recibos de vencimento

Recuso de entrega de recibos de vencimentofoi criado por eduardogon

25 Set. 2013 21:25 #9346
Boa noite,

Sou funcionário de uma empresa de eletricidade e nos primeiros anos os recibos de vencimento eram entregues via correio electrónico.
Acontece que mais tarde deixei de os receber e, como tal solicitei à minha entidade patronal os recibos de vencimento ao que não os recusaram mas na verdade nunca os chegaram a me entregar por qualquer via.

Devido a esta situação solicitei ajuda à ACT a qual me informou que devia proceder ao envio de uma carta registada numa data limite para entregar os recibos. Após a recepção da mesma, a minha entidade patronal continuou com a mesma atitude e mais uma vez não os recebi, apesar de não me os terem negado. Deste modo, apresentei queixa contra a empresa e a ACT conseguiu obtê-los, porém nunca tive na posse dos mesmos. Neste momento a ACT informou-me que poderia entregar o caso para tribunal.

Hoje, dia 25 de Setembro dirigi-me propositadamente à firma situada na Maia (desde Coimbra, cidade onde habito) e à chegada ao local depois de uma conversa frontal com a entidade patronal essa recusou-me a entrega dos mesmos.

A minha pergunta que coloco aqui é qual o ponto de legalidade desta questão segundo o ponto 3 do artigo 276º do código de trabalho?

Obrigada desde já pelo esclarecimento

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recuso de entrega de recibos de vencimento

26 Set. 2013 10:28 - 15 Dez. 2023 09:40 #9350
Caro eduardogon, bom dia.

O número 3 do artigo 276 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.".

Assim, pelo que expõe, se o empregador não cumpre o disposto na lei e se recusa mesmo a entregar os recibos, está em "contra-ordenação leve" como diz o número 4 do mesmo artigo mencionado em cima: "Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.o 1, contra-ordenação grave a violação do disposto no n.o 2 e contra-ordenação leve a violação do disposto no n.o 3.".
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:40 por Pedro Ferreira.

Respondido por eduardogon no tópico Recuso de entrega de recibos de vencimento

26 Set. 2013 13:08 #9356
E a desculpa de que quando é efectuado o pagamento por transferência bancaria, não seja obrigatoriedade de assinar o os recibos?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recuso de entrega de recibos de vencimento

26 Set. 2013 14:08 #9358
Caro eduardogon, boa tarde.

A "desculpa" poderá ser válida quanto à assinatura, o que apenas a ACT lhe poderá confirmar, uma vez que o Código do Trabalho mencionado anteriormente nada dispõe nesta matéria, mas não quanto à entrega do recibo. O empregador é obrigado a entregar os recibos de remuneração ao trabalhador, uma vez que, não o fazendo, não apenas estão a violar a lei, como explicado anteriormente, como estão a violar o seu direito a um documento que lhe respeita e que contém informação pessoal.
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