Caro eduardogon, boa tarde.
A "desculpa" poderá ser válida quanto à assinatura, o que apenas a ACT lhe poderá confirmar, uma vez que o Código do Trabalho mencionado anteriormente nada dispõe nesta matéria, mas não quanto à entrega do recibo. O empregador é obrigado a entregar os recibos de remuneração ao trabalhador, uma vez que, não o fazendo, não apenas estão a violar a lei, como explicado anteriormente, como estão a violar o seu direito a um documento que lhe respeita e que contém informação pessoal.