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Desistência de estágio profissional
- Beatriz Madeira
- Ausente
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
28 Jan. 2014 16:38 - 03 Dez. 2023 15:54 #10513
Cara Ziva18 , boa tarde.
Em princípio, poderá proceder à rescisão contratual sem "efeitos secundários" por ainda se encontrar em período experimental. Veja o que está escrito no seu contrato em matéria de rescisão contratual e período experimental de forma a perceber quais os prazos de rescisão "sem danos" para as partes. Se ainda estiver em período experimental e o seu contrato for regido pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) poderá proceder à rescisão num dia e não ir trabalhar no dia seguinte. Convém que faça a comunicação (carta) de rescisão contratual referindo que ainda está em período experimental (se tal for mo caso) e que a envie por correio registado e com aviso de receção.
Em princípio, poderá proceder à rescisão contratual sem "efeitos secundários" por ainda se encontrar em período experimental. Veja o que está escrito no seu contrato em matéria de rescisão contratual e período experimental de forma a perceber quais os prazos de rescisão "sem danos" para as partes. Se ainda estiver em período experimental e o seu contrato for regido pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) poderá proceder à rescisão num dia e não ir trabalhar no dia seguinte. Convém que faça a comunicação (carta) de rescisão contratual referindo que ainda está em período experimental (se tal for mo caso) e que a envie por correio registado e com aviso de receção.
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:54 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- dmrr24
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Estava a ler estas questões e tenho uma a colocar.
Ingressei numa empresa através de um contrato de estágio (impulso jovem) por 12 meses, contudo neste momento a minha vida deu uma volta de 180º, uma vez que a minha mãe que ficava com os meus 2 filhos vai emigrar e não tenho neste momento quem fique com eles, irei ter que ser eu por isso vou ter que cancelar o estágio. Já percebi que o tenho que fazer em 15 dias, mas gostava de saber se irei ter algum problema com o IEFP e se futuramente não poderei exercer nenhum estágio. Obrigada pela atenção dispensada.
Estava a ler estas questões e tenho uma a colocar.
Ingressei numa empresa através de um contrato de estágio (impulso jovem) por 12 meses, contudo neste momento a minha vida deu uma volta de 180º, uma vez que a minha mãe que ficava com os meus 2 filhos vai emigrar e não tenho neste momento quem fique com eles, irei ter que ser eu por isso vou ter que cancelar o estágio. Já percebi que o tenho que fazer em 15 dias, mas gostava de saber se irei ter algum problema com o IEFP e se futuramente não poderei exercer nenhum estágio. Obrigada pela atenção dispensada.
Respondido por dmrr24
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
19 Fev. 2014 15:48 #10743
Caro/a dmrr24, boa tarde.
À partida, não poderá vir a ter qualquer problema com o IEFP de futuro, e poderá ingressar noutra medida de estímulo ao emprego, se cumprir a regulamentação em vigor e fizer a denúncia do contrato como disposto no regulamento do estágio.
À partida, não poderá vir a ter qualquer problema com o IEFP de futuro, e poderá ingressar noutra medida de estímulo ao emprego, se cumprir a regulamentação em vigor e fizer a denúncia do contrato como disposto no regulamento do estágio.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: dmrr24
Respondido por Beatriz Madeira
- dmrr24
- Desligado
- Obrigado recebido 0
desculpe, mas será que me podia auxiliar em como é que devo escrever a carta? Obrigada.
Respondido por dmrr24
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
21 Fev. 2014 10:10 #10755
Caro/a dmrr24, boa tarde.
A partir do artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" (em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ) poderá encontrar dois modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio (nos links no topo do artigo). Sugerimos-lhe a leitura do seu contrato de estágio para verificar qual o prazo de aviso prévio e se existem algumas condições específicas para a denúncia/rescisão do contrato.
A partir do artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" (em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ) poderá encontrar dois modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio (nos links no topo do artigo). Sugerimos-lhe a leitura do seu contrato de estágio para verificar qual o prazo de aviso prévio e se existem algumas condições específicas para a denúncia/rescisão do contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
- marina.silva
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Encontro-me numa situação semelhante à descrita em cima.
Comecei o estágio profissional há um mês e recebi, entretanto, uma oferta para trabalhar na minha área.
Fiquei aliviada por saber que posso desistir, mas sei que vai ser complicado para a empresa onde estou se realmente decidir sair. A minha dúvida é se eles podem contratar outro estagiário ao abrigo do IEFP e assim não ficarem tão prejudicados com a minha desistência.
Alguém me pode ajudar?
Encontro-me numa situação semelhante à descrita em cima.
Comecei o estágio profissional há um mês e recebi, entretanto, uma oferta para trabalhar na minha área.
Fiquei aliviada por saber que posso desistir, mas sei que vai ser complicado para a empresa onde estou se realmente decidir sair. A minha dúvida é se eles podem contratar outro estagiário ao abrigo do IEFP e assim não ficarem tão prejudicados com a minha desistência.
Alguém me pode ajudar?
Respondido por marina.silva
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