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Desistência de estágio profissional
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
30 Set. 2014 14:56 #12153
Cara sribeiro, boa tarde.
O reembolso das viagens, alojamento e formação não é adequado à situação, uma vez que foi opção do empregador deslocar o trabalhador quando não era isso que o contrato estipulava. Ter-se feito um acordo verbal quanto a estas deslocações, alojamento e formação tem validade legal, é certo, mas a decisão de o fazer foi do empregador e o trabalhador não terá de reembolsar o empregador por esta decisão.
O cumprimento de qualquer tipo de "indemnização" à empresa faz-se pelo não cumprimento do prazo de aviso prévio, em que é aplicável o artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que diz "O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.".
Sugerimos-lhe, ainda assim, que consulte um advogado que possa analisar o seu contrato de trabalho, assim como o regulamento de estágios em causa (leve tudo), para que possa emitir um parecer profissional, com "força legal".
O reembolso das viagens, alojamento e formação não é adequado à situação, uma vez que foi opção do empregador deslocar o trabalhador quando não era isso que o contrato estipulava. Ter-se feito um acordo verbal quanto a estas deslocações, alojamento e formação tem validade legal, é certo, mas a decisão de o fazer foi do empregador e o trabalhador não terá de reembolsar o empregador por esta decisão.
O cumprimento de qualquer tipo de "indemnização" à empresa faz-se pelo não cumprimento do prazo de aviso prévio, em que é aplicável o artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que diz "O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.".
Sugerimos-lhe, ainda assim, que consulte um advogado que possa analisar o seu contrato de trabalho, assim como o regulamento de estágios em causa (leve tudo), para que possa emitir um parecer profissional, com "força legal".
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
30 Set. 2014 14:58 #12154
Cara RCRC, boa tarde.
Na situação que descreve, e face às dúvidas que apresenta, sugerimos-lhe que fale com um técnico do IEFP (Centro de Emprego).
Na situação que descreve, e face às dúvidas que apresenta, sugerimos-lhe que fale com um técnico do IEFP (Centro de Emprego).
Respondido por Beatriz Madeira
- Filipe89
- Desligado
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Boa Noite,
Eu estou em estágio profissional há 6 meses, sendo que tenho uma oferta de emprego a termo certo para começar a trabalhar daqui a 9 dias.
É necessário dar os 15 dias de pre aviso? Alguém me sabe responder???
Eu estou em estágio profissional há 6 meses, sendo que tenho uma oferta de emprego a termo certo para começar a trabalhar daqui a 9 dias.
É necessário dar os 15 dias de pre aviso? Alguém me sabe responder???
Respondido por Filipe89
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
17 Nov. 2014 16:44 #12697
Caro Filipe, boa tarde.
Qualquer rescisão contratual feita nos termos da lei deve obedecer ao prazo de aviso prévio estipulado por contrato de trabalho, individual ou coletivo, ou por Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Em caso de incumprimento, deixamos-lhe a sugestão de leitura do artigo sobre denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Qualquer rescisão contratual feita nos termos da lei deve obedecer ao prazo de aviso prévio estipulado por contrato de trabalho, individual ou coletivo, ou por Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Em caso de incumprimento, deixamos-lhe a sugestão de leitura do artigo sobre denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Santospedro
Boa noite,
O meu caso é diferente já que é a entidade a querer terminar o estágio emprego via IEFP alegando dificuldades financeiras. A minha dúvida é se a entidade em questão pode justificar a anulação do estágio com estas razões já que é um estágio comparticipado a 100%.
O estagio é de 12 meses e estão decorridos 4.
Pedro Santos
O meu caso é diferente já que é a entidade a querer terminar o estágio emprego via IEFP alegando dificuldades financeiras. A minha dúvida é se a entidade em questão pode justificar a anulação do estágio com estas razões já que é um estágio comparticipado a 100%.
O estagio é de 12 meses e estão decorridos 4.
Pedro Santos
Respondido por Santospedro
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desistência de estágio profissional
31 Dez. 2014 11:43 #12964
Caro Pedro Santos, bom dia.
A empresa poderá estar em estado de insolvência - "dificuldades financeiras" - e, por isso, não lhe ser possível manter nenhum trabalhador, incluindo "um estágio comparticipado a 100%.".
A empresa poderá estar em estado de insolvência - "dificuldades financeiras" - e, por isso, não lhe ser possível manter nenhum trabalhador, incluindo "um estágio comparticipado a 100%.".
Respondido por Beatriz Madeira
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