Cara sribeiro, boa tarde.
O reembolso das viagens, alojamento e formação não é adequado à situação, uma vez que foi opção do empregador deslocar o trabalhador quando não era isso que o contrato estipulava. Ter-se feito um acordo verbal quanto a estas deslocações, alojamento e formação tem validade legal, é certo, mas a decisão de o fazer foi do empregador e o trabalhador não terá de reembolsar o empregador por esta decisão.
O cumprimento de qualquer tipo de "indemnização" à empresa faz-se pelo não cumprimento do prazo de aviso prévio, em que é aplicável o artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que diz "O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.".
Sugerimos-lhe, ainda assim, que consulte um advogado que possa analisar o seu contrato de trabalho, assim como o regulamento de estágios em causa (leve tudo), para que possa emitir um parecer profissional, com "força legal".