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Banco de Horas sem acordo

Respondido por Leonel no tópico Banco de Horas sem acordo

31 Jul. 2013 17:38 #8884
A empresa não é obrigada a fornecer o seu CCT ou pelo menos informações mais relevantes assim como suas devidas actualizações a seus trabalhadores? Pelo Art. 106º e 107º do código de trabalho estão obrigados.
Como referi anteriormente tive que obter via net o BTE nº19 de 2003 que está estabelecido no meu contrato de trabalho mas este não refere nada sobre prestação de trabalho para banco de horas.

Gostava tambem de ter esta questão esclarecida, pode um trabalhador ser o unico a trabalhar para banco de horas enquanto outros trabalhadores de respectiva secção estão a ser retribuidos como hora extra?


Peço desculpa se estou a ser chato com estas questões.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Banco de Horas sem acordo

07 Ago. 2013 16:04 - 07 Ago. 2013 16:04 #8932
Caro Leonel, boa tarde.

Sim, efetivamente, o empregador está sujeito ao "dever de informação", mas parece-nos continuar a não haver aqui motivo de "queixa", uma vez que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável na empresa para a qual presta serviços está suficientemente bem identificado no seu contrato de trabalho, o que foi redigido em 2006.

O que nos parece importante aqui é que a alteração do regime de organização do horário de trabalho para banco de horas deve estar prevista no CCT, sendo que, se tal não acontece, o empregador não pode alterar o regime horário sem o acordo com os trabalhadores. Sobre esta questão, veja a informação no artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Quanto à sua última questão, se "pode um trabalhador ser o unico a trabalhar para banco de horas enquanto outros trabalhadores de respectiva secção estão a ser retribuidos como hora extra", a resposta é negativa, o regime de horário de trabalho, quando convencionado por um CCT, e conforme pode constatar no artigo indicado em cima, é aplicável à totalidade dos trabalhadores, havendo uma equitativa aplicação e retribuição para todos.
Ultima edição : 07 Ago. 2013 16:04 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Leonel

Respondido por Leonel no tópico Banco de Horas sem acordo

08 Ago. 2013 20:47 #8947
Boa tarde.

Sobre a minha ultima questão que voce me respondeu, é basicamente aquilo que minha empresa queria praticar comigo e eu me recusei prestar serviço por essas razões entre outras e acabei por levar com um processo disciplinar.

E é assim no meu contrato que fiz em 2006 o CCT que foi puiblicado no BTE nº19 de 2003 não cobre o banco de horas e este foi a unica coisa que assinei para empresa. Quando me foi enviada nota de culpa empregador afirma ter CCT com AIMMAP que foi publicado no BTE 10 de 2010 e este já cobre banco de horas. Empresa de facto afixou essa informação nas secções de trabalho mas nunca forneceu essa informação quer documental quer dialogal aos seus trabalhadores sobre tais alterações.
A questão é:

1 - Sou obrigado a comprir esta alteração sem que tenha assinado qualquer acordo para tais alterações?

2 - Gostaria de saber se agora o salário minimo para empresas associadas à AIMMAP entre outras é de facto de 500€ ao invéz dos 485€, reparei que tal coisa foi publicada no BTE nº1 de 2013 mas gostaria de ter certeza absoluta se é realmente assim e se minha empresa é obrigada a comprir visto que tem tal associação com AIMMAP.


Obrigado pela atenção.

Respondido por weer no tópico Banco de Horas sem acordo

09 Ago. 2013 00:00 #8948
Caro Leonel!
permita-me a minha intervenção, até porque encontrei algumas semelhanças com a minha situação.
parece-me ser "moda" actualmente, as entidades patronais, negociarem cct com sindicatos afectos a centrais sindicais diferentes(CGTP/UGT). Foi o que aconteceu comigo e parece-me ser aquilo que esta a acontecer consigo. isto com vista a aplicar a CCT mais favorável ao patronato, conforme aquilo que eles pretenderem...
acontece que de acordo com a minha pesquisa, todos os trabalhadores são livres de optarem pelo sindicato que quiserem, aliás, está,segundo sei, claramente defendido na constituição.
No 'nosso' caso, temos defenido no contrato individual de trabalho um CCT especifico, pelo que á partida, jamais poderá ser aplicado um CCT diferente daquele que foi individualmente acordado connosco. Mesmo que,( no meu caso assim acontece), o patrão afirme que o CCT original já não está em vigor. Consultei o meu sindicato que afirmou que isso é mentira. Aliás, segundo uma pesquisa minha, a Jurisprudência indica claramente, que podem coexistir 2 CCT na mesma empresa...sendo que não fará qualquer sentido submeter-se a regras que não negociou na altura da assinatura do seu contrato de trabalho.
Há dias, para tirar tudo a limpo, e na esperança de obter uma opinião imparcial, consultei a ACT, que me sugeriu solicitar a intervenção deles no sentido de poder intervir na empresa e esclarecer/identificar qual o CCT que nos estão a aplicar...
Sugiro ainda que tente obter uma copia do seu horário de trabalho, normalmente afixada algures...ou então, e uma vez que as empresas eram obrigadas a enviar todos os anos uma listagem á ACT dos trabalhadores e respectivos horários de trabalho, aí, devera poder identificar qual o CCT que eles afirmam perante as entidades estar a cumprir...afinal, este é um documento oficial...
desculpe me estar a ser longo, mas espero ter sido útil...
boa sorte
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Leonel no tópico Banco de Horas sem acordo

09 Ago. 2013 19:10 #8951
De nada weer, estou sempre disposto a ouvir opniões.

A minha empresa desde que assinei contrato já tinha CCT com AIMMAP e ainda o tem mas obviamente tudo leva actualizações. Ela já teve problemas em 2011 pela implementação de banco de horas e a partir daí é que se lembraram de afixar nas secções de trabalho o horario de trabalho, listagem de trabalhadores e respetivo CCT aplicado actualmente, mas nunca mais obrigaram pessoal a trabalhar para banco de horas, até agora e somente a mim. Já consultei o CCT que empresa afirma usar actualmente e mesmo que me possa aplicar banco de horas tem que ser devidamente planeado com 5 dias de antecedencia podendo este prazo ser reduzido em alturas de grande aperto. Pois meu patrão pediu-me mesmo na hora de despegar para vir trabalhar no dia seguinte ( sábado ) para banco de horas enquanto meus colegas de secção iam ser retribuidos e eu rejeitei prestar serviço para além de outras irregularidades.

Eu pretendo ir à ACT neste proximos 15 dias para analisarem na totalidade meu processo disciplinar pois só eles podem intervir na empresa e regular as deficiencias que esta tenha e salvar-me das penalizações consequentes da sanção disciplinar imposta sobre mim ( se tiver razão obviamente).

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Banco de Horas sem acordo

19 Ago. 2013 13:55 #8976
Caro weer, obrigada pela sua intervenção, esclarecimento e disponibilidade.

Caro Leonel, mais acrescentamos que será boa altura para consultar também o sindicato do setor ou a que esteja afeto para obter esclarecimentos adequados à situação e poder atuar em conformidade.
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