Caro Leonel!
permita-me a minha intervenção, até porque encontrei algumas semelhanças com a minha situação.
parece-me ser "moda" actualmente, as entidades patronais, negociarem cct com sindicatos afectos a centrais sindicais diferentes(CGTP/UGT). Foi o que aconteceu comigo e parece-me ser aquilo que esta a acontecer consigo. isto com vista a aplicar a CCT mais favorável ao patronato, conforme aquilo que eles pretenderem...
acontece que de acordo com a minha pesquisa, todos os trabalhadores são livres de optarem pelo sindicato que quiserem, aliás, está,segundo sei, claramente defendido na constituição.
No 'nosso' caso, temos defenido no contrato individual de trabalho um CCT especifico, pelo que á partida, jamais poderá ser aplicado um CCT diferente daquele que foi individualmente acordado connosco. Mesmo que,( no meu caso assim acontece), o patrão afirme que o CCT original já não está em vigor. Consultei o meu sindicato que afirmou que isso é mentira. Aliás, segundo uma pesquisa minha, a Jurisprudência indica claramente, que podem coexistir 2 CCT na mesma empresa...sendo que não fará qualquer sentido submeter-se a regras que não negociou na altura da assinatura do seu contrato de trabalho.
Há dias, para tirar tudo a limpo, e na esperança de obter uma opinião imparcial, consultei a ACT, que me sugeriu solicitar a intervenção deles no sentido de poder intervir na empresa e esclarecer/identificar qual o CCT que nos estão a aplicar...
Sugiro ainda que tente obter uma copia do seu horário de trabalho, normalmente afixada algures...ou então, e uma vez que as empresas eram obrigadas a enviar todos os anos uma listagem á ACT dos trabalhadores e respectivos horários de trabalho, aí, devera poder identificar qual o CCT que eles afirmam perante as entidades estar a cumprir...afinal, este é um documento oficial...
desculpe me estar a ser longo, mas espero ter sido útil...
boa sorte