Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Artigo 366º

H Autor do tópico
HelenaSerra Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de HelenaSerra
    HelenaSerra
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Artigo 366º

    10 Jul. 2013 18:56
    #8587
    Boa tarde,

    Uma entidade pretende fazer um contrato de trabalho a termo certo de 2 meses.
    É efectivamente uma situação excepcional.

    A dúvida que surgiu é: tendo em conta o estipulado no artigo 366º, neste caso particula mantem-se o mínimo dos 3 meses, a titulo de compensação por caducidade de trabalho.

    Se não, como calcular correctamente, a devida compensação.
    Grata pela atenção.
    Helena Serra

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Artigo 366º

    11 Jul. 2013 12:01 - 07 maio 2023 16:53
    #8590
    Cara Helena Serra, bom dia.

    As alterações ao Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), nomeadamente com a entrada em vigor da Lei 23/2012 de 25 Junho que altera a redação do artigo 366 que menciona, definem que, em caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

    Assim, trabalhando 2 meses, o trabalhador terá direito ao valor proporcional relativo a este tempo de trabalho, calculado sobre o seu ordenado base e com base na premissa dos 20 dias de salário por cada ano completo de trabalho.

    Nesta matéria, poderá consultar o "novo" artigo 366 do Código do Trabalho em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1461-artigo...mento-colectivo.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 16:53 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    H Autor do tópico
    HelenaSerra Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de HelenaSerra
    HelenaSerra
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Artigo 366º

    11 Jul. 2013 15:00
    #8607
    Boa tarde e muita obrigada pela resposta.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.