Cara Helena Serra, bom dia.
As alterações ao Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), nomeadamente com a entrada em vigor da Lei 23/2012 de 25 Junho que altera a redação do artigo 366 que menciona, definem que, em caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Assim, trabalhando 2 meses, o trabalhador terá direito ao valor proporcional relativo a este tempo de trabalho, calculado sobre o seu ordenado base e com base na premissa dos 20 dias de salário por cada ano completo de trabalho.
Nesta matéria, poderá consultar o "novo" artigo 366 do Código do Trabalho em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1461-artigo...mento-colectivo.html