Boa tarde,
Uma entidade pretende fazer um contrato de trabalho a termo certo de 2 meses.
É efectivamente uma situação excepcional.
A dúvida que surgiu é: tendo em conta o estipulado no artigo 366º, neste caso particula mantem-se o mínimo dos 3 meses, a titulo de compensação por caducidade de trabalho.
Se não, como calcular correctamente, a devida compensação.
Grata pela atenção.
Helena Serra