Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Informações - Inês Vieira

Informações - Inês Vieirafoi criado por Beatriz Madeira

28 maio 2013 14:57 #8193
Se eu fizer um contrato de 6 meses com uma loja, e se quiser desistir antes do fim dos seis meses como devo proceder.

É verdade que na margem sul não é obrigatório pagar subsidio de refeição?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Informações - Inês Vieira

28 maio 2013 15:00 #8194
Cara Inês Vieira, boa tarde.

O trabalhador que pretende denunciar o seu contrato de trabalho deve enviar uma carta datada, registada e com aviso de receção (da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a comunicar a rescisão contratual, independentemente de fazer, ou não, a comunicação verbalmente.

Encontra alguns modelos de carta e informação sobre o assunto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Encontra informação sobre os prazos de aviso prévio a cumprir em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre os deveres e direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, assim como para modelos de carta de rescisão de contrato, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.

Quanto ao subsidio de refeição, não se aplica uma obrigatoriedade por localização geográfica, mas sim por decisão do empregador. No setor privado é o empregador que decide se atribui, ou não, o subsidio de refeição aos trabalhadores, assim como, em caso de optar por pagá-lo, decide também o valor do mesmo.
Tempo para criar a página: 0.256 segundos