Cara Inês Vieira, boa tarde.
O trabalhador que pretende denunciar o seu contrato de trabalho deve enviar uma carta datada, registada e com aviso de receção (da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a comunicar a rescisão contratual, independentemente de fazer, ou não, a comunicação verbalmente.
Encontra alguns modelos de carta e informação sobre o assunto em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Encontra informação sobre os prazos de aviso prévio a cumprir em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre os deveres e direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, assim como para modelos de carta de rescisão de contrato, poderá consultar a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Quanto ao subsidio de refeição, não se aplica uma obrigatoriedade por localização geográfica, mas sim por decisão do empregador. No setor privado é o empregador que decide se atribui, ou não, o subsidio de refeição aos trabalhadores, assim como, em caso de optar por pagá-lo, decide também o valor do mesmo.