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Deslocação - Sandrina Barbosa
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Boa noite,
Trabalho numa empresa de limpesas e jardins no norte de portugal, en vila nova de cerveira, ditrito de viana do castelo e querem enviar me para coimbra ( ir na segunda e vir na sexta).
Tenho que ir com os trabalhadores de outra empresa, com quem tenho que me encontrar em Braga antes de arrancar para Coimbra.
Oferecem me 12.50 euros por dia como ajuda de gastos de comida e dão alojamento.
No meu contrato ha uma clausula que diz : " o primeiro outorgrante podera indicar a todo momento ao segundo outorgrante o exercicio de outras funções nos distintos locais de trabalho e/ou horario de trabalho em função das necessidades da primeira outorgrante", e outra que diz : "o segundo outorgante obriga-se a realizar a prestação de trabalho na sede da primeira outorgrante, podendo este a todo o tempo indicar outro local para a realização da prestação do trabalho".
A minha pergunta é : sou obrigada a ir? quanto é que eles tem que me pagar como subsidio de deslocação? e como ajuda a gastos de comida?
Obrigada
Trabalho numa empresa de limpesas e jardins no norte de portugal, en vila nova de cerveira, ditrito de viana do castelo e querem enviar me para coimbra ( ir na segunda e vir na sexta).
Tenho que ir com os trabalhadores de outra empresa, com quem tenho que me encontrar em Braga antes de arrancar para Coimbra.
Oferecem me 12.50 euros por dia como ajuda de gastos de comida e dão alojamento.
No meu contrato ha uma clausula que diz : " o primeiro outorgrante podera indicar a todo momento ao segundo outorgrante o exercicio de outras funções nos distintos locais de trabalho e/ou horario de trabalho em função das necessidades da primeira outorgrante", e outra que diz : "o segundo outorgante obriga-se a realizar a prestação de trabalho na sede da primeira outorgrante, podendo este a todo o tempo indicar outro local para a realização da prestação do trabalho".
A minha pergunta é : sou obrigada a ir? quanto é que eles tem que me pagar como subsidio de deslocação? e como ajuda a gastos de comida?
Obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Deslocação - Sandrina Barbosa
28 maio 2013 14:38 - 03 Dez. 2023 15:50 #8190
Cara Sandrina Barbosa, boa tarde.
De acordo com as cláusulas do seu contrato que transcreveu, a resposta é afirmativa, é obrigada a ir.
O trabalhador, ao assinar o contrato, obriga-se ao cumprimento de tudo o que nele fica estipulado, da mesma forma que espera que o empregador cumpra inequivocamente, tudo a que fica obrigado em sede de contrato de trabalho.
Mais uma vez com base nas cláusulas do seu contrato que transcreveu, recusar-se a fazer a deslocação pode ser considerada justificação suficiente para despedimento por justa causa.
Se for uma trabalhadora/mãe com filho menor de 12 anos a idade, poderá requerer trabalho a tempo parcial ou horário flexível, cuja definição encontra nos artigos 55, 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Se considerar adequado, sugerimos-lhe que consulte um advogado que a elucide nestas matérias e que a ajude, caso seja desejável, a "construir caso", de forma a não ser obrigada a deslocar-se. Mas apenas um argumento MUITO FORTE (como seria a maternidade, por exemplo) poderia contrariar o que está estipulado nas cláusulas do seu contrato que transcreveu.
Quanto ao valor de ajuda de custo para refeições, o valor aplicado está acima do valor de referência das tabelas para a Administração Pública para ajudas de custo sem tributação (ver tabelas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html ).
No que respeita a "subsidio de deslocação", este apenas será aplicável em caso de se tratar de uma norma interna da empresa. Do ponto de vista legal, não havendo um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCL ou CCT) que se sobreponha, o empregador é obrigado a suportar os custos de deslocação, alimentação e alojamento do trabalhador, o que nos parece estar a ser cumprido.
De acordo com as cláusulas do seu contrato que transcreveu, a resposta é afirmativa, é obrigada a ir.
O trabalhador, ao assinar o contrato, obriga-se ao cumprimento de tudo o que nele fica estipulado, da mesma forma que espera que o empregador cumpra inequivocamente, tudo a que fica obrigado em sede de contrato de trabalho.
Mais uma vez com base nas cláusulas do seu contrato que transcreveu, recusar-se a fazer a deslocação pode ser considerada justificação suficiente para despedimento por justa causa.
Se for uma trabalhadora/mãe com filho menor de 12 anos a idade, poderá requerer trabalho a tempo parcial ou horário flexível, cuja definição encontra nos artigos 55, 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Se considerar adequado, sugerimos-lhe que consulte um advogado que a elucide nestas matérias e que a ajude, caso seja desejável, a "construir caso", de forma a não ser obrigada a deslocar-se. Mas apenas um argumento MUITO FORTE (como seria a maternidade, por exemplo) poderia contrariar o que está estipulado nas cláusulas do seu contrato que transcreveu.
Quanto ao valor de ajuda de custo para refeições, o valor aplicado está acima do valor de referência das tabelas para a Administração Pública para ajudas de custo sem tributação (ver tabelas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html ).
No que respeita a "subsidio de deslocação", este apenas será aplicável em caso de se tratar de uma norma interna da empresa. Do ponto de vista legal, não havendo um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCL ou CCT) que se sobreponha, o empregador é obrigado a suportar os custos de deslocação, alimentação e alojamento do trabalhador, o que nos parece estar a ser cumprido.
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:50 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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