Relativamente à questão de "exercer outra função completamente diferente daquela para qual foi contratado", sugerimos que leia atentamente o artigo 120 do Código do Trabalho sobre "Mobilidade funcional".
Relativamente a despedimento, sugerimos que leia os artigos 127 e 128 do Código do Trabalho relativos a "Deveres do empregador" e "Deveres do trabalhador", bem como o artigo 351 relativo a "Noção de justa causa de despedimento". No despedimento por justa causa há uma série de procedimentos que, apenas depois de cumpridos, determinam o que é que o trabalhador/empregador poderão ter direito.
A leitura dos artigos mencionados, ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor, pode ser feita mediante consulta e/ou download do documento integral nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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