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Responder: Funções definidas e tarefas a executar

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Histórico do tópico: Funções definidas e tarefas a executar

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jun. 2010 11:20

Relativamente à questão de "exercer outra função completamente diferente daquela para qual foi contratado", sugerimos que leia atentamente o artigo 120 do Código do Trabalho sobre "Mobilidade funcional".

Relativamente a despedimento, sugerimos que leia os artigos 127 e 128 do Código do Trabalho relativos a "Deveres do empregador" e "Deveres do trabalhador", bem como o artigo 351 relativo a "Noção de justa causa de despedimento". No despedimento por justa causa há uma série de procedimentos que, apenas depois de cumpridos, determinam o que é que o trabalhador/empregador poderão ter direito.

A leitura dos artigos mencionados, ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor, pode ser feita mediante consulta e/ou download do documento integral nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
04 Jun. 2010 16:16

A minha questão é: um funcionário de uma empresa em cujo contrato está definida a sua função ou cargo ocupado é obrigado a exercer outra função completamente diferente daquela para qual foi contratado, sendo que a entidade patronal alega não haver trabalho para este funcionário na função para qual foi contratado?

Eu penso que este funcionário pode se recusar a exercer outra função completamente diferente da sua, mas não tenho a certeza. No caso da recusa, o funcionário pode ser despedido por justa causa, ou no caso de despedimento, este funcionário tem direito a indemnização e todos os seus direitos?

Agradecia imenso que me esclarecessem a questão. Obrigado!

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