Na empresa onde trabalho sempre tivemos um processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores. Nesse processo acordamos objectivos com a chefia e no final do ano verificamos que resultados obtivemos. É elaborado um documento em que o trabalhador e a chefia escrevem alguns parágrafos sobre a "performance" e no final a chefia dá uma avaliação de 1 a 5. Nesta, 3 significa que se cumpriu os objectivos, acima de 3 significa que se excedeu os objectivos, e abaixo de 3 significa que não se cumpriu parte dos objectivos.
Acontece que a partir deste ano, a avaliação final (de 1 a 5) foi abolida. Vai ficar apernas documentada a apreciação qualitativa.
No passado, a empresa utilizou esta avaliação (de 1 a 5) como critério de seriação em despedimentos colectivos.
A minha dúvida é, como é possível utilizar-se esta avaliação nalgum processo de extinção de posto de trabalho ou despedimento colectivo dado que tudo o que temos é um texto livre e aberto? Ou significa isto que, por não se conseguir comparar trabalhadores, este tipo de avaliação não pode ser utilizado em despedimentos colectivos ou extinção de posto de trabalho?