Caro Paulo, bom dia.
Não estamos certos que a conclusão possa ser essa, uma vez que o empregador passou a ser legalmente obrigado a utilizar a avaliação de desempenho "como critério de seriação e selecção" em qualquer processo de despedimento. O que nos parece, como referimos, é que a ausência de quantificação deixa mais espaço para que a avaliação de desempenho possa ser utilizada de forma subjetiva, mas utilizada na mesma, no cumprimento dos requisitos legais.